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Contas de Ibicaraí são aprovadas com ressalvas

Entre as ressalvas, o conselheiro listou falhas no planejamento e execução orçamentária

Publicado sexta-feira, 14 de outubro de 2022 às 10:36 h | Autor: Da Redação
Contas, de gestão e de governo, são de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Jacome Brandão Neto
Contas, de gestão e de governo, são de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Jacome Brandão Neto -

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira, 13, emitiu parecer recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas de 2020 da Prefeitura de Ibicaraí. As contas, de gestão e de governo, são de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Jacome Brandão Neto. Ao final do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades registradas.

Entre as ressalvas, o conselheiro listou falhas no planejamento e execução orçamentária, resultando em um déficit orçamentário; despesas realizadas indevidamente com recursos do Fundeb e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos impostos a agentes políticos do município.

O município de Ibicaraí, localizado no sul baiano, teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$58.944.329,07, enquanto as despesas foram de R$59.230.400,17, revelando um déficit de R$286.071,10. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,11% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,77% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 76,89% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. A decisão cabe recurso.

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