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Prazo para prestação de contas ao TCM termina nesta quinta

Prestação de contas é referente ao exercício de 2021

Publicado terça-feira, 29 de março de 2022 às 09:48 h | Autor: Da Redação
A não remessa das contas pode acarretar na determinação da realização de tomada de contas pelos auditores da Corte
A não remessa das contas pode acarretar na determinação da realização de tomada de contas pelos auditores da Corte -

Termina nesta quinta-feira, 31, o prazo final para a remessa da prestação de contas anuais referentes ao exercício de 2021. A contagem regressiva serve para prefeitos e presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios, e dirigentes de cerca de 175 entidades descentralizadas, que devem encaminhar ao TCM, por meio eletrônico, eTCM, todos os documentos previstos nas resoluções da Corte de Contas e que são necessários à fiscalização contábil, financeira, orçamentário, operacional e patrimonial dos municípios referentes ao exercício.

Prefeitos e presidentes das câmaras, após a remessa ao TCM, devem promover a disponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet e nas sedes, pelo prazo legal de 60 dias.

A medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração pública. Neste período de exposição das contas, os cidadãos podem examinar os dados, exercendo o devido controle social. Caso vejam necessidade, podem questionar, eventualmente, a legitimidade dos atos.

A partir do dia 15 de junho, cumprido o prazo legal de disponibilidade pública, os relatórios das prestações de contas vão ser encaminhados para os órgãos técnicos do TCM para dar início ao processo de análise até que sejam levados à julgamento pelo Pleno do Tribunal ou por meio das Câmaras de Julgamento.

O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM no prazo estabelecido, ou a não disponibilização pública, por parte dos gestores municipais, se caracteriza crime de responsabilidade, bem como resulta na imputação de sanção pecuniária pelo descumprimento da obrigação legal.

A não remessa das contas também deve acarretar na determinação, pela Presidência do TCM, de realização de tomada de contas pelos auditores da Corte.

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