EXERCÍCIO DE 2020
TCM recomenda rejeição das contas da prefeitura de Buritirama
Contas foram de responsabilidade do ex-prefeito Judisnei Alves de Souza, conhecido como Dedê Alves (PP)
Por Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios recomendou a rejeição das contas da Prefeitura de Buritirama. A rejeição foi recomendada à Câmara Municipal da cidade.
As contas são referentes ao exercício de 2020, na responsabilidade do ex-prefeito Judisnei Alves de Souza, conhecido como Dedê lves (PP). Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor.
O ex-prefeito teve o mérito das contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Além disso, a relatoria indicou como irregularidades: a não comprovação da aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; os repasses de recursos ao Poder Legislativo abaixo do limite constitucional, em descumprimento do art. 29-A da Carta Magna e a pendência de pagamento de multa vencida.
O município teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$56.404.851,84, enquanto as despesas empenhadas foram de R$54.792.880,99, revelando um superávit orçamentário de R$1.611.970,85. Em relação aos restos a pagar, como os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o saldo a descoberto alcançou o expressivo montante de R$7.142.082,21.
De acordo com o TCM-BA, o gestor não cumpriu o mínimo na remuneração dos profissionais do magistério, aplicando apenas 50,57% dos recursos do Fundeb, quando o mínimo é de 60% e, também, aplicando 18,60% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, sendo o mínimo de 25%. Já o investimento nas ações e serviços públicos de saúde alcançou 24,62% do produto da arrecadação dos impostos, respeitando o mínimo de 15%. A decisão cabe recurso.
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