IRREGULARIDADE
Após descartar efluentes sanitários em rio, Canudos é acionado pelo MP
Esgotamento sanitário de hospital é descartado, há anos, de forma irregular, atingindo leito de rio
Por Da Redação
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, contra o Município de Canudos e a empresa Yuri Vieira Rocha Mariano Ltda para que a Justiça obrigue a promoverem a destinação adequada dos efluentes sanitários do Hospital Municipal Genário Rabelo de Alcântara (HMGRA).
O procedimento instaurado pelo MP constatou que o esgotamento sanitário do hospital é descartado, há anos, de forma irregular, o que atinge o leito do rio Vaza Barris. Além disso, a empresa contratada pelo Município para recolher os efluentes não possui, sequer, licença ambiental para realização do serviço.
O órgão solicita à Justiça que obrigue o Município e a empresa a cessarem, de forma imediata, o lançamento de efluentes sanitários sem tratamento provenientes do HMGRA em corpo hídrico, sobretudo no rio Vaza Barris e no Açude de Cocorobó; bem como a dar destinação de forma adequada, no Meio Ambiente, aos resíduos líquidos proveniente do hospital. O Município deve ser ainda obrigado a proceder com a fiscalização contínua das obrigações assumidas pela empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos sanitários, apresentando cópia do contrato e termos aditivos, licença ambiental para o desenvolvimento da atividade e comprovante do local de destinação dos efluentes.
Dentre outras obrigações,o MP-BA solicita ainda que os acionados sejam obrigados a realizar estudos que comprovem a capacidade do Rio Vaza Barris em diluir os efluentes lançados por sistema de tratamento de efluentes; realizar estudo diagnóstico acerca do sistema de esgotamento sanitário adequado ao hospital, com sugestão de opções a serem implantadas, assinado por responsável técnico; apresentar plano para a recuperação dos cursos hídricos, especialmente o Açude de Cocorobó e o rio Vaza Barris e do local de valas com esgoto a céu aberto, afetados pelo despejo irregular de esgoto, determinando-se também que seja estabelecido cronograma rigoroso do cumprimento do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).
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