DELITO
Ex-prefeito de Cansanção é condenado a 2 anos de prisão
Além da prisão em regime aberto, Justiça arbitrou ainda a pena de multa
Por Da Redação
O ex-prefeito de Cansanção Ranulfo Gomes (MDB), esposo da atual prefeita do município, Vilma Gomes (UB), foi condenado à prisão após ser julgada a ação penal do Tribunal Regional Federal de Primeira Região (TRF-1). Além da inelegibilidade o juiz Fábio Ramiro arbitrou prisão com início em regime aberto de 2 anos e mais pena de multa, cujo pagamento voluntário deve ser efetivado dentro de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença.
Ranulfo Gomes, então prefeito de Cansanção-BA, teria desviado em proveito próprio e de Lourival dos Santos, proprietário da Construtora Santos Andrade LTDA, verbas públicas decorrentes dos contratos firmados nos anos de 2011 e 2016 entre o município de Cansanção e a empresa acusada ser de "fachada", sem estrutura para executar de forma plena os contratos firmados.
Entre os anos de 2011 e 2016, período que coincidiu com a gestão de Ranulfo da Silva Gomes, a Construtora e Terraplanagem Santos Andrade LTDA, empresa que pertence a Lourival José dos Santos, teria recebido do município de Cansanção valores que somaram o total de R$2.603.880,30, oriundos das contratações referentes à locação de máquinas para recuperação de estradas vicinais, bem como de veículos equipados com pipas, para o abastecimento de água da rede municipal.
Sendo assim, Ranulfo da Silva Gomes e Lourival José dos Santos foram condenados pela prática do delito tipificado com pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, corrigido até o efetivo recolhimento, em atenção à situação econômica dos acusados.
Os réus vão iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos, devendo ser especificados a forma e local de destinação quando da possibilidade de execução. No caso do regime aberto, a pena é cumprida em casa de albergado ou em estabelecimento similar.
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