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Ex-prefeito é acionado pelo MP por dano de mais de R$ 1 milhão

MP acionou o ex-chefe do executivo pelo crime de improbidade administrativa

Publicado segunda-feira, 25 de setembro de 2023 às 11:54 h | Autor: Da Redação
ex-prefeito está sendo acionado por causar um dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos
ex-prefeito está sendo acionado por causar um dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos -

O ex-prefeito da cidade de Nova Soure, localizada no nordeste baiano, José Arivaldo Ferreira Soares, teve uma ação civil acionada contra ele pelo Ministério Público estadual por ato de improbidade administrativa. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 25.

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Conforme o MP, a ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira.

“O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça. De acordo com ele, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16.

O MP solicita ainda à Justiça que condene o ex-prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, que são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se isso ocorrer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 (doze) anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 (doze) anos.

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