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10/04/2022 às 19:11 • Atualizada em 10/04/2022 às 20:27 | Autor: Da Redação

EM EUCLIDES DA CUNHA

MP pede que escolas não recusem alunos com deficiência

Recomendação levou em consideração a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Diretrizes normativas devem ser também observadas em relação aos estudantes autistas do município
Diretrizes normativas devem ser também observadas em relação aos estudantes autistas do município -

As instituições de ensino básico da rede privada do Município de Euclídes da Cunha não devem recusar ou dificultar a matrícula de estudantes deficientes, inclusive autistas. A recomendação é do Ministério Público do Estado da Bahia.

No documento, assinado no dia 4, o promotor de Justiça Samory Pereira Santos propõe que as escolas adotem todas as medidas práticas necessárias para favorecer o acesso à educação do público com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

Dentre as medidas recomendadas às escolas estão a efetivação da matrícula no ensino regular de todos os estudantes que buscarem os seus serviços, independentemente da condição de deficiência, física, sensorial ou intelectual; e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma a promover a inclusão escolar, o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem desses estudantes. Recomenda ainda que as escolas não cobrem valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das orientações. Às escolas que ainda não o fizeram, o promotor de Justiça recomenda a implantação do AEE em seus projetos pedagógicos para o ano letivo de 2022.

A recomendação levou em consideração a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

Considerou que a convenção dispõe que a educação de pessoas, em particular, crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao seu máximo desenvolvimento acadêmico e social.

Considerou ainda que as diretrizes normativas devem ser também observadas em relação aos estudantes autistas, uma vez que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dispõe expressamente que essas pessoas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

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Tags:

autistas deficientes Euclides da Cunha matricula MP-BA

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