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MP pede que escolas não recusem alunos com deficiência

Recomendação levou em consideração a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Publicado domingo, 10 de abril de 2022 às 19:11 h | Atualizado em 10/04/2022, 20:27 | Autor: Da Redação
Diretrizes normativas devem ser também observadas em relação aos estudantes autistas do município
Diretrizes normativas devem ser também observadas em relação aos estudantes autistas do município -

As instituições de ensino básico da rede privada do Município de Euclídes da Cunha não devem recusar ou dificultar a matrícula de estudantes deficientes, inclusive autistas. A recomendação é do Ministério Público do Estado da Bahia.

No documento, assinado no dia 4, o promotor de Justiça Samory Pereira Santos propõe que as escolas adotem todas as medidas práticas necessárias para favorecer o acesso à educação do público com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

Dentre as medidas recomendadas às escolas estão a efetivação da matrícula no ensino regular de todos os estudantes que buscarem os seus serviços, independentemente da condição de deficiência, física, sensorial ou intelectual; e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma a promover a inclusão escolar, o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem desses estudantes. Recomenda ainda que as escolas não cobrem valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das orientações. Às escolas que ainda não o fizeram, o promotor de Justiça recomenda a implantação do AEE em seus projetos pedagógicos para o ano letivo de 2022.

A recomendação levou em consideração a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

Considerou que a convenção dispõe que a educação de pessoas, em particular, crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao seu máximo desenvolvimento acadêmico e social.

Considerou ainda que as diretrizes normativas devem ser também observadas em relação aos estudantes autistas, uma vez que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dispõe expressamente que essas pessoas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

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