INCONSTITUCIONAL
Prefeito de Catu perde prazo e servidores ficam sem reajuste salarial
Com 6 meses de atraso, Pequeno Sales (PT) enviou projeto de reajuste fora do prazo legal à Câmara Municipal
Por Rodrigo Tardio
Após o prefeito de Catu, Pequeno Sales (PT) encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, com o objetivo de conceder reajuste salarial aos servidores públicos, a Casa Legislativa emitiu parecer apontando a ilegalidade do projeto. No documento, o setor jurídico do Legislativo apontou que o projeto foi enviado fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que determina que o reajuste salarial teria que ser concedido até 180 dias antes das eleições. Sendo assim, os 4,62% prometidos aos servidores referentes ao ano de 2023 são considerados ilegais.
Além de perder o prazo legal para a tramitação do projeto, Sales também pleiteou reajuste dos subsídios dos agentes políticos (prefeito, secretários e vereadores), o que é inconstitucional de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) desde dezembro de 2021.
O projeto traz também uma série de estranhezas, já que foi datado como se tivesse sido criado em março deste ano, porém assinado no último dia 15 de maio. Faltou ainda a previsão orçamentária para alocação dos custos financeiros gerados pelo reajuste.
O parecer do setor jurídico da Câmara Municipal de Catu concluiu pela ilegalidade do projeto, citando a vedação de concessão de reajustes salariais no período eleitoral, cujo prazo para concessão de reajustes é de 180 dias antes do pleito, e a inconstitucionalidade do reajuste dos subsídios dos agentes políticos, vetado por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os servidores efetivos, desde auxiliares de serviços gerais até profissionais da Saúde, Educação e Segurança Pública reivindicam o cumprimento dos direitos.
"O município nunca teve tanto dinheiro em caixa, com uma arrecadação prevista de quase R$ 250 milhões para este ano", disse um servidor que não quis se identificar.
Os servidores ameaçam paralisar os serviços públicos do município, caso não sejam atendidos.
"Os ocupantes de cargos comissionados acumulam 100% de aumento enquanto os concursados continuam em defasagem salarial", finalizou outro servidor.
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