IRREGULARIDADE
Prefeito de Serrinha é multado por ausência de reajuste da Zona Azul
Denúncia foi apresentada pela empresa “E-parking Estacionamentos”
![Adriano Lima (PP) foi multado em R$ 3 mil reais](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1260000/1200x720/Prefeito-de-Serrinha-e-multado-por-ausencia-de-rea0126671600202404181525-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1260000%2FPrefeito-de-Serrinha-e-multado-por-ausencia-de-rea0126671600202404181525.jpg%3Fxid%3D6185296%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720722069&xid=6185296)
O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia apresentada contra a Prefeitura de Serrinha, na gestão do prefeito Adriano Silva Lima (PP), em razão da ausência de reajuste das tarifas de Zona Azul, o que comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A multa ao gestor foi no valor de R$3 mil.
A denúncia foi apresentada pela empresa “E-parking Estacionamentos”, que, ao longo de quase 10 anos, encaminhou regularmente ofícios à prefeitura, cobrando a adoção das medidas necessárias à preservação do equilíbrio financeiro do contrato, sem sucesso.
O órgão concluiu ainda que o fato não se trata de renúncia de receita, e sim de uma omissão do poder público na administração dos valores cobrados pelos serviços de estacionamento rotativo, devendo o caso ser analisado sob a ótica contratual, já que a Lei nº 8.666/93 garante o reajuste e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Foi definido ainda que o reajuste é direito do contratado e obrigação do contratante. No entanto, mesmo que notificado regularmente sobre o ato, o gestor não comprovou a adoção de medidas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua vigência, o que confirma a irregularidade.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. A decisão cabe recurso.
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