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Prefeito de Valente é punido por pagar salário à servidora falecida

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Servidora Zenildes Borges da Silva morreu em 19 de setembro de 2019 e, mesmo assim, permaneceu no quadro de servidores e na folha de pagamentos | Foto: Reprodução
Servidora Zenildes Borges da Silva morreu em 19 de setembro de 2019 e, mesmo assim, permaneceu no quadro de servidores e na folha de pagamentos | Foto: Reprodução - Foto: Reprodução

O prefeito do município de Valente, Marcos Adriano de Oliveira Araújo, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que julgou procedente a denúncia formulada por ter feito pagamentos, nos exercícios de 2017 a 2019, a uma servidora municipal já falecida. O nome dela foi mantido na folha de remuneração dos servidores indevidamente.

De acordo com informações do TCM, o relator do processo é o conselheiro substituto Cláudio Ventin, que determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou improbidade administrativa.

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Além disso, os conselheiros aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 25.286,37, valor pago indevidamente. O gestor ainda foi multado em R$ 5 mil.

Conforme a denúncia, a servidora Zenildes Borges da Silva morreu em 19 de setembro de 2019 e, mesmo assim, permaneceu no quadro de servidores e na folha de pagamentos do município de Valente. Ela era auxiliar de Serviços Gerais III e era remunerada com um salário mínimo, acrescido de vantagens.

Cabe recurso da decisão.

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