EM CARÁTER DE URGÊNCIA
Prefeitura de Canudos entra na mira do MP para que encerre lixão
Gestão municipal é comandada pelo prefeito Jilson Cardoso
![Órgão estadual pediu em caráter de urgência fechamento do local](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/1200x720/Prefeitura-de-Canudos-entra-na-mira-do-MP-para-que0125923100202402151212-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FPrefeitura-de-Canudos-entra-na-mira-do-MP-para-que0125923100202402151212.jpg%3Fxid%3D6117375%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721360171&xid=6117375)
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, pediu que a Justiça obrigue o município de Canudos, comandado pelo prefeito Jilson Cardoso, em caráter de urgência, a cercar e manter permanentemente fechada a área do atual “lixão”, de modo que apenas os funcionários do município responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos tenham acesso ao local.
De acordo com o órgão, a ação civil pública, assinada no dia 7 de fevereiro, pede ainda que seja proibida a queima de resíduos sólidos na área do “lixão”, seja pelo município ou por terceiros; e ainda que se determine que sejam escavadas valas para o recebimento dos resíduos, compactando recobrindo com solo os resíduos já dispostos no local.
A ação pede também que os resíduos sejam colocados somente em valas escavadas com esta finalidade, com registro e controle da quantidade e tipo de resíduos depositado no local. Os resíduos hoje dispostos no lixão devem ser cobertos imediatamente.
Além das medidas urgentes, que devem ser cumpridas em, no máximo, 30 dias, o MP pede ainda que, dentro de seis meses, seja elaborado e aprovado, também em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, atendendo a todos os requisitos legais. Pede ainda o MP que se proíba o trabalho de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis dentro da área do “lixão”; ainda que se determine o fornecimento do apoio necessário para a organização deles, através da formação de associação ou cooperativa.
A ação pede também que a Justiça estabeleça a realização de um Cadastro de catadores que atuam no “lixão” do município, fornecendo apoio técnico e jurídico para a formalização da associação ou cooperativa.
Ainda que seja cedida a eles área para triagem de recicláveis, fora da área do “lixão”, fornecendo, ainda Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); promovendo a inclusão dos catadores em programas sociais do governo municipal, bem como auxiliar na inclusão de programas estaduais e federais.
O MP pede ainda que o município seja obrigado a implantar a coleta seletiva de resíduos sólidos com destinação dos recicláveis para os catadores, devidamente organizados em associação ou cooperativa; a coleta seletiva em todos os prédios públicos do município; e também a coleta seletiva “porta a porta” nos bairros de forma progressiva, com cobertura total até o prazo máximo de 20 meses.
Pede também que a Justiça determine que se exija dos empreendimentos e atividades existentes no município a elaboração e execução de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
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