APÓS CASSAÇÃO
Ex-prefeito de Canavieiras tem recurso negado pelo Tribunal de Justiça
Clóvis Roberto tentava por intermédio do judiciário retornar ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal
![Clóvis Roberto Almeida (Cidadania) tinha interposto um Agravo de Instrumento no TJ-BA](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/1200x720/Ex-prefeito-de-Canavieiras-tem-recurso-negado-pelo0125028300202311281343-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FEx-prefeito-de-Canavieiras-tem-recurso-negado-pelo0125028300202311281343.jpg%3Fxid%3D6032164%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720812847&xid=6032164)
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), indeferiu um pedido do ex-prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida (Cidadania), que foi cassado pela Câmara Municipal no último dia 1º, e tentava por intermédio do judiciário retornar ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.
Clóvis Roberto Almeida tinha interposto um Agravo de Instrumento no TJ-BA frente a negativa do magistrado de Canavieiras, Bruno Dantas, de determinar o retorno do ex-gestor ao cargo no Executivo.
De acordo com o desembargador, Cássio José Barbosa Miranda, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) “não se vislumbra, no recurso, as hipóteses de cabimento para o deferimento da liminar pleiteada que determinaria o retorno do ex-gestor ao cargo”. Ainda de acordo com o desembargador, “na hipótese versada, a decisão apresenta fundamento plausível para o indeferimento do pedido de liminar, que adoto e faço integrar a esta decisão".
De acordo com o advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, “em mais uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça se confirma a lisura com que o Poder Legislativo tratou a denúncia apresentada que culminou na cassação do mandato do ex-prefeito”.
“Foram três mandados de segurança, um deles perante o Superior Tribunal de Justiça, uma ação declaratória de nulidade, agravos de instrumento e uma suspensão de liminar para discutir se a Câmara Municipal seguiu os procedimentos legais para processamento da Denúncia 001/2023. Em todos eles, o Poder Judiciário tem consolidado a legalidade dos atos praticados pela Comissão Processante e pelo Parlamento Municipal”, disse o advogado.
Assuntos relacionados
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Repórter cidadão
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro