IMPROCEDENTE
Justiça nega ação do prefeito de Canavieiras contra parlamentar
Prefeito buscava reparação por danos de suposta ofensa à honra própria
Por Da Redação
Uma ação movida pelo prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida (PPS) contra o vereador Ronald Santos de Souza (PROS), foi julgada improcedente, pela Justiça, nesta quinta-feira, 19. O prefeito buscava uma reparação por danos de suposta ofensa à honra própria. A sentença foi proferida pelo Juiz, Bruno Borges Lima Dantas, do Juizado Especial Cível de Canavieiras.
Na sentença, o juiz frisou que o discurso proferido pelo vereador Ronald Santos de Souza na tribuna da Câmara Municipal de Canavieiras encontra-se protegido pela imunidade material assegurada pela Constituição Federal aos parlamentares municipais.
De acordo com o magistrado, “no caso em análise, não havendo dúvida de que a manifestação da parte se deu no exercício do mandato e na circunscrição do município, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, notadamente porque não se verificou, em qualquer momento, que o réu tenha extrapolado os limites ao exercício da sua função. Sendo assim, agiu o requerido acobertado pela garantia constitucional, isto é, pela inviolabilidade das opiniões e palavras no exercício do mandato e na circunscrição do município”.
De acordo com a decisão judicial, “atribuir-se uma indenização por dano moral por palavras proferidas nestas condições seria desconsiderar uma garantia constitucional conferida aos legisladores.”
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