AUSÊNCIA DE RECURSOS
Prefeito de Itajuípe tem contas rejeitadas pelo TCM-BA
Contas são relativas ao exercício de 2020
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira,14, emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, à câmaras municipal, das contas da Prefeituras de Itajuípe, da responsabilidades do prefeito Marcone Amaral Costa Júnior, que renunciou ao mandato, no último mês de março, para a disputa nas próximas eleições ao cargo de deputado estadual.
A rejeição teve como causa principal a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As contas são relativas ao exercício de 2020.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pela Câmara Municipal dessas contas, os conselheiros relatores José Alfredo Dias e Fernando Vita, apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$3 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
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