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Demanda exige cuidado com contratações temporárias no comércio e varejo

Fim de ano movimenta contratações temporárias, mas exige atenção às regras trabalhistas

Por Redação

22/11/2024 - 18:43 h
Legislação atual trouxe maior flexibilidade e segurança jurídica para as contratações temporárias
Legislação atual trouxe maior flexibilidade e segurança jurídica para as contratações temporárias -

Com a chegada das festas de fim de ano, as contratações temporárias tornam-se uma prática comum, especialmente em setores como comércio, varejo e hotelaria, onde a demanda por produtos e serviços aumenta consideravelmente. No entanto, é essencial que os empresários compreendam as exigências legais e os direitos trabalhistas que envolvem esse tipo de vínculo, a fim de evitar complicações futuras.

De acordo com a Lei nº 13.429/2017, o trabalho temporário urbano é caracterizado como aquele em que uma pessoa física é contratada por uma empresa de trabalho temporário e alocada em outra para atender demandas complementares de serviços ou substituir temporariamente um empregado. Para garantir segurança jurídica, o contrato temporário deve ser formalizado por escrito, especificando a duração do trabalho e a justificativa para a contratação.

O advogado trabalhista Maurício Sampaio da Cunha, sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, alerta que a ausência de formalização pode levar ao reconhecimento da relação de emprego por prazo indeterminado, com sérias implicações legais para o empregador.

“É fundamental observar os direitos assegurados aos trabalhadores temporários, como remuneração equivalente à dos empregados permanentes que desempenham a mesma função, jornada de trabalho em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), férias proporcionais, 13º salário proporcional ao período trabalhado e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”, destaca Maurício.

A legislação atual trouxe maior flexibilidade e segurança jurídica para as contratações temporárias. “A nova lei ampliou o prazo máximo do contrato, que antes era de até três meses, para 180 dias, consecutivos ou não. Essa mudança permite atender às transitoriedades e novas demandas de serviços sem a necessidade de prorrogações, garantindo maior segurança jurídica”, explica o advogado.

Além disso, quando a contratação temporária ocorre para substituir um empregado afastado, é necessário que o trabalhador temporário desempenhe exclusivamente funções relacionadas à do substituído.

As contratações temporárias, embora representem uma solução eficaz para atender ao aumento da demanda no fim do ano, exigem atenção rigorosa às obrigações legais. O cumprimento da legislação não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também reduz os riscos jurídicos para as empresas, garantindo um período de festas mais tranquilo para todos os envolvidos.

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Tags:

Comércio Contratações temporárias cuidado Direitos empregado temporário trabalho temporário Varejo

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