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PLANOS DE SAÚDE

ANS declara que taxatividade não altera rol de coberturas obrigatórias

Diretor da agência comenta sobre dúvidas acerca das mudanças efetuadas

Por Agência Brasil

11/06/2022 - 10:21 h | Atualizada em 11/06/2022 - 11:41
Rol taxativo aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça limita cobertura de planos de saúde
Rol taxativo aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça limita cobertura de planos de saúde -

Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada no último dia 8, estabeleceu que o rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo, ou seja, obriga a cobertura apenas dos tratamentos e eventos constantes da lista. Apesar disso, o colegiado do STJ fixou parâmetros para que os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, em situações excepcionais, como no caso de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

Os beneficiários podem consultar os procedimentos que estão incluídos no rol da ANS no portal do órgão, na seção Espaço do Consumidor. No item denominado O que seu plano deve cobrir, o consumidor pode fazer a consulta sobre as coberturas obrigatórias, informou a ANS à Agência Brasil.

Atualmente, o rol de coberturas obrigatórias elaborado pela ANS já é taxativo por força da Lei 9.961/2000, o que significa que os procedimentos e eventos em saúde existentes nessa lista não podem ser negados pelas operadoras, sob pena de serem multadas ou de terem a comercialização de planos suspensa.

Do ponto de vista da ANS, não há nenhuma alteração, disse o diretor-presidente, Paulo Rebello. “A agência sempre trabalhou com uma lista de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados (contratados após vigência da Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à lei). A fiscalização da agência sempre se baseou no cumprimento da assistência prevista no rol e nos contratos”.

Rebello destacou também que as operadoras não podem oferecer menos que o rol, mas podem incluir coberturas adicionais, devidamente estabelecidas em contrato.

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