SAÚDE
Covid: Bahia tem queda de 87% em vacinação; decisão do STJ pode mudar cenário
Superior Tribunal de Justiça determina multa para pais que se recusem a vacinar filhos
Por Madson Souza

Determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de multa para pais que se recusem a vacinar seus filhos contra Covid-19 pode gerar impacto na Bahia, que teve queda de 87% de doses aplicadas do imunizante contra a doença em 2025, de acordo com dados do Ministério da Saúde. A multa é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e chegou a três salários mínimos para os pais de uma menina de 11 anos, no Paraná.
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A decisão do STJ foi tomada na última quinta-feira, no julgamento de casal que entrou com processo contra a decisão da Justiça do Paraná, que determinava a multa. A vacinação é obrigatória, conforme uma série de decretos, como a Lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), além da Lei nº 13.979/2020, referente às medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O advogado e docente do Centro Universitário UniRuy, José Vinicius de Santana, comenta a decisão do STJ. “A imposição de multas a pais que recusam vacinar seus filhos surge, nesse contexto, como uma sanção administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que busca responsabilizar condutas negligentes e, ao mesmo tempo, dissuadir práticas que coloquem em risco os direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, diz.
Ainda que pareça uma decisão individual, o direito de vacinar ou não o próprio filho afeta toda sociedade, como explica a coordenadora do programa estadual de imunização da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), Vânia Rebouças.
“Se a gente não garante essa proteção, a gente tem um risco aumentado para ter casos graves decorrentes da doença. É algo que garante proteção não apenas para o indivíduo vacinado, mas também para as coletividades”. Ela reforça que o mais importante é preservar o direito da criança e do adolescente e garantir sua proteção.
Calendário de rotina
A aplicação das vacinas da Covid-19 teve queda de 87% quando comparado de janeiro até 24 de março de 2024 com o mesmo período deste ano, segundo dados do Ministério da Saúde. O imunizante faz parte do calendário de rotina para crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade, além de outros grupos elegíveis como gestantes, idosos e pessoas imunossuprimidas.
Porém, mesmo com a obrigatoriedade para crianças, Vânia ressalta que as menores taxas de cobertura vacinais são direcionadas justamente para o público infantil - chega a ser menor que 50% no caso das crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade. A resistência ao redor do imunizante, segundo a coordenadora que atua na Sesab, é por conta de fake news em torno do medicamento.
“Infelizmente, quando a vacina foi disponibilizada para este público, a quantidade de fake news que se disseminou com as questões relacionadas à vacina, prejudicou muita adesão para o público infantil”, comenta. A pequena Beatriz Bressy, de 9 anos, foi vacinada contra Covid-19 assim que o imunizante foi liberado para sua faixa etária, mas sua mãe, a enfermeira Carla Bressy, 43, conta que recebeu muitas fake news contra a vacina e que viu outros pais com medo de vacinarem seus filhos.
“Já recebi fake news até de que a vacina matava. Sei das evidências cientificas que existem o que me fez desconsiderar as fake news. Expliquei isso pra outros pais também que vi ficarem com medo”, conta. O pai de Beatriz, Fábio Bressy, 45, ressalta a confiança no medicamento. “Considero as vacinas de extrema importância. É preciso seguir todo o calendário vacinal. É um meio que nós temos de nos proteger contra algumas doenças, como a Covid”, diz.
A multa
Grandes aliados na vacinação para crianças e adolescentes são as escolas, que podem requisitar a carteira de vacinação no momento da matrícula. Perante a falta do registro de vacinação contra a Covid-19, as instituições de educação podem acionar o Conselho Tutelar para notificar os pais. Mediante uma nova recusa dos responsáveis, o Ministério Público (MP) pode ser acionado para garantir o direito da criança à saúde, o que pode gerar uma ação judicial, com imposição de multa.
Segundo o artigo 249 do ECA, a multa pode variar de três a 20 salários mínimos para os responsáveis que descumpram suas obrigações com relação à saúde da criança, o que inclui a vacinação obrigatória.
“A vacina contra a Covid-19 é extremamente importante para a gente evitar casos graves e óbitos dessa doença, que ainda é responsável pelo maior número de agravos imunopreveníveis aqui na Bahia. Deixo um apelo para que os responsáveis levem suas crianças e seus adolescentes para serem vacinados, não somente contra Covid-19”, alerta Vânia Rebouças.
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