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LEI DAS DOULAS

Parto humanizado: lei sancionada por Lula dá segurança jurídica às doulas na Bahia

Nova legislação federal garante presença das profissionais em hospitais públicos e privados e define regras para atuação na assistência à gestante

Jakcson Souza
Por Jakcson Souza

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Em atividade de suporte na hora do parto, doula orienta sobre escolha de posições mais confortáveis
Em atividade de suporte na hora do parto, doula orienta sobre escolha de posições mais confortáveis -

A assistência ao parto na Bahia ganha um novo marco de segurança e humanização. Com a sanção da Lei 15.381/26, a profissão de doula foi oficialmente regulamentada no Brasil, garantindo a presença dessas profissionais em maternidades, casas de parto e hospitais, sejam eles públicos ou privados.

A medida coloca fim a anos de resistência institucional e assegura o direito da parturiente de contar com apoio emocional e físico especializado antes, durante e após o nascimento.

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O A TARDE detalha as regras da nova legislação, o impacto para as cerca de 180 doulas baianas e o que a lei proíbe para garantir a segurança médica no ambiente hospitalar.

Desafios e o cenário na Bahia

Em crescente demanda na Bahia, a profissão de doula, que presta apoio emocional, físico e informacional às gestantes, foi regulamentada no último dia 8 de abril pelo presidente Lula com a sanção da Lei 15.381/26, trazendo segurança para a categoria, muitas vezes impedida de realizar o seu trabalho.

Desde então, ficam designadas às funções da doula antes, durante e depois do parto, além da garantida a presença da profissional doula em maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos, públicos ou privados, se assim for desejo da parturiente. No estado, são cerca de 180 profissionais, segundo a Associação de Doulas da Bahia (Adoba).

“São inúmeras resistências quando se fala sobre a atuação da doula. Muitos hospitais e locais não aceitam a nossa presença, muitos profissionais não reconhecem a nossa importância", diz a presidente da Adoba, Maria Pimenta, que ressalta:

"Então, é ainda um cenário complexo a ser desbravado e conquistado. A demanda na Bahia vem numa crescente muito simbólica, principalmente quanto ao trabalho da Associação de Doulas da Bahia, através desse movimento de ativismo, das famílias reconhecerem a importância da doula”, ressalta a presidente da Adoba, Maria Pimenta.

Reconhecimento e atribuições legais

A presidente afirma ainda que acredita em uma mudança após a regulamentação. “A profissionalização da doula, que vem através da lei, traz para a gente um reforço do quanto nós somos profissionais e temos esse espaço mesmo para atuar, dentro do que é previsto para nós, para nossa categoria, mas que de fato somos profissionais com um fazer válido”.

A lei 15.381/26 definiu que, durante a gravidez, são atribuições da doula: facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto com base em evidências científicas atualizadas; e incentivar a busca de uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

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Já durante o parto da gestante, a doula deve dar orientações e apoio em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; prestar auxílio à gestante para que ela utilize técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

Orientação e apoio quanto aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação são atribuições do pós-parto definidas na lei aprovada.

Regras e proibições no ambiente hospitalar

No que diz respeito às proibições, fica estabelecido que as profissionais não poderão utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais; realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem; administrar medicamentos; e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Mãe de segunda viagem, a museóloga Leane Gonçalves, 37 anos, conta que fez toda a diferença ter o acompanhamento de uma doula, sobretudo por problemas vividos na primeira gravidez; ela e o marido fizeram escolhas melhores a partir do auxílio da profissional.

“Na minha primeira gestação eu era muito jovem, não tinha conhecimento nenhum, passei por uma gestação desconfortável e acabei sendo induzida a ir para uma cesárea sem uma justificativa clínica. Ter a doula nos facilitou muito para mim e para meu esposo, que foi muito presente durante todo esse processo. Foi muito importante porque ela nos orientou sobre estudos profissionais que traziam as boas evidências científicas para que nós tivéssemos segurança nas nossas escolhas”, conta.

Prioridade na escolha da gestante

Gabriela Santos tinha algumas certezas durante a sua primeira gravidez e uma delas era o acompanhamento de uma doula. Ela teve um parto em casa acompanhado por profissionais, inclusive uma doula, e hoje atua na mesma profissão, algo já decidido antes mesmo de engravidar.

“A doula foi a primeira profissional que contratei quando descobri que estava grávida. Eu primeiro fui procurar um pré-natal, iniciar o processo, e antes de pensar em fechar com qualquer equipe e decidir ter um parto na casa de parto, hospital ou um parto domiciliar, eu contratei uma doula para me ajudar nessa escolha”.

A lei permite que a doula faça parte da equipe de saúde da atenção básica, porém seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência.

Formação e qualificação profissional

É necessária comprovação de ensino médio completo e qualificação profissional específica em doulagem, comprovada por diplomas; caso seja expedido por instituição estrangeira, o documento deve ser revalidado no Brasil. Profissionais que já atuam na atividade, comprovados por mais de três anos, também poderão continuar com a atividade.

Na Bahia, a Maternidade Maria da Conceição de Jesus (MMCJ) é uma das poucas instituições de saúde que possui um curso de formação de doulas e permite, inclusive, a atuação das profissionais na unidade, que vivenciam na prática a rotina institucional e multiprofissional.

Segurança jurídica e humanização

A aprovação da lei contribui para maior clareza sobre o papel da doula dentro da equipe multiprofissional, além de fortalecer a segurança jurídica da atuação e promover uma assistência mais humanizada, centrada na mulher, destaca Michelle Neves, enfermeira obstetra e coordenadora do curso na unidade de saúde.

“A presença das doulas na unidade favorece tanto a segurança da assistência quanto a valorização do papel de cada profissional. É um modelo que fortalece a humanização do cuidado e demonstra, na prática, como a atuação da doula pode coexistir e somar dentro do ambiente hospitalar”, afirma.

As interessadas no curso podem se inscrever por meio de edital, que oferta 15 vagas por turma e realiza um processo seletivo destinado a mulheres residentes em Salvador e região metropolitana.

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