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'REGRAS DESPROPORCIONAIS'

PGR aciona STF contra regra de anuidade do Conselho de Enfermagem

Norma do Cofen exige o pagamento como requisito para exercício da profissão

Da Redação
Por Da Redação
Norma do Cofen exige o pagamento como requisito para exercício da profissão
Norma do Cofen exige o pagamento como requisito para exercício da profissão - Foto: Bruno Cecim | Agência Pará

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs, na última segunda-feira (31), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma regra do Conselho Federal de Enfermagem, que exige o pagamento de anuidade para exercício, registro, inscrição e suspensão do registro dos profissionais da área.

Na ação, encaminhada à presidente do STF, ministra Rosa Weber, e distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, Aras pede que a Corte determine a imediata suspensão das regras e solicitou que não sejam mais consideradas as normas que obrigam o pagamento do tributo para obtenção da inscrição, inscrição secundária, segunda via, reativação da inscrição e renovação da carteira profissional.

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O Ministério Público Federal (MPF) ressalta que as regras são desproporcionais, ofendem o direito fundamental ao livre exercício de profissão e o princípio da livre iniciativa e acabam por criar sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo.

"Em decorrência das normas, muitos profissionais de enfermagem, carentes de recursos para quitar as anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem, estão atualmente impossibilitados de obter, renovar, manter ativas e suspender suas inscrições e carteiras profissionais de identidade, instrumentos imprescindíveis para o exercício da profissão", frisa o procurador-geral da República.

Para o MPF, não é justificável que os meios utilizados para cobrança de tributos sejam tão graves ao ponto de impossibilitar que os inadimplentes exerçam sua profissão. "Caso sejam impedidos de trabalhar por motivo de não quitação de débitos tributários, os devedores não vão ter acesso aos instrumentos de que dispõem para manter a própria subsistência e para obter os recursos financeiros necessários para pagamento de suas dívidas tributárias", destaca Augusto Aras.

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Conselho Federal de Enfermagem PGR STF

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