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Relembre casos de funcionários demitidos por causa de vídeo nas redes

Plataforma de produção de vídeos expõe linha tênue na relação entre patrão e empregado

Publicado quinta-feira, 02 de maio de 2024 às 17:49 h | Atualizado em 02/05/2024, 19:03 | Autor: Felipe Sena
Ester Rodriguez foi demitida de um supermercado em que trabalhava, em Salvador
Ester Rodriguez foi demitida de um supermercado em que trabalhava, em Salvador -

Na Era digital, quase todos são influenciadores. As redes sociais se tornaram espaços para a produção de conteúdos, que migraram dos momentos de lazer para o ambiente de trabalho. Com isso, funcionários têm usado o celular para produzir conteúdos na empresa em que trabalham. Deboche em forma de piada, reclamações, “brincadeiras”, entre outras formas de entretenimento, ficaram recorrentes nas redes. No entanto, uma pergunta se faz pertinente: qual o limite entre o pessoal e o trabalho?

Recentemente, a influenciadora digital Ester Rodriguez foi demitida de um supermercado em que trabalhava, em Salvador, após gravar um vídeo de uma trend do Tik Tok, que tem o objetivo de responder de forma sincera características consideradas óbvias sobre a função que executa. As produções ainda podem ser feitas por estudantes em relação ao colégio em que estão matriculados, entre outras circunstâncias.

“Claro que trabalho em supermercado e me perguntam se sou escrava”, diz Ester aos risos em trecho de um vídeo. Esse não é o primeiro caso de demissão por “brincadeiras” sobre o ambiente de trabalho. O Portal A TARDE entrou em contato com Ester Rodriguez, mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.

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A influenciadora Carolina Castro, de São Paulo, gravou um vídeo sobre “líderes” [chefes] que fazem reunião para perguntar coisas que já estão “planilhadas”. Ela acredita que a atividade nas redes gerou a sua demissão. No entanto, após ser desligada, a jovem foi para as redes sociais explicar a versão dada pelo RH para o desfecho final.

Carolina explicou que precisava atender pessoas, entre as obrigações da função que executava na empresa, que não foi especificada. Um dia, a influenciadora disse que precisou comprar um iogurte para o lanche, saindo do local de trabalho durante o expediente. Outro dia, esqueceu de bater o ponto, obrigatório pelas regras internas. Por isso, segundo as afirmações da empresa, a gestão optou por não seguir com a profissional no quadro de funcinários. 

O Tik Tok ainda disponibiliza a opção de realizar a trend “Desempregado”, que foi usada por Carolina. Ela já tem mais de 70 vídeos.

Outro caso foi de uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital público de Taboão da Serra, na Grande São Paulo. A funcionária teria recebido uma advertência por agir de forma grosseira com um plantonista, tendo alterado a voz e respondido com arrogância. Com o documento em mãos, ela produziu um vídeo com o hit do ritmo piseiro, estilo derivado do forró, “Passinho Debochado”, de Dan Ventura. “Não gosta de mim, do meu jeito debochado. Sinto muito, olha como eu tô preocupado”, diz a letra.

Após uma audiência que movia contra uma ex-empregadora, uma jovem publicou um vídeo no Tik Tok com a seguinte legenda: “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. As amigas eram testemunhas no processo. A juíza visualizou a publicação e rejeitou os depoimentos delas como provas.

Relação patrão e empregado

Em entrevista ao Portal A TARDE, a advogada Samira Batalha, especialista em Previdência e Direito do Trabalho, disse que não existe uma lei específica que proíba ou regulamente o uso de celular no trabalho. “Contudo, as empresas podem criar regulamento interno, normatizando o uso dentro da empresa, levando em contra o poder diretivo do empregado estabelecido no art. 2º da CLT”, diz a advogada.

Caso o uso do aparelho seja de forma constante, segundo Samira, o funcionário pode ser demitido por justa causa. “Existindo uma norma regulamentadora na empresa, e estando dentro do poder diretivo do empregador, se constatado o abuso das filmagens, o trabalhador poderá ser penalizado, até mesmo com justa causa”, explica Samira.

Apesar do equilíbrio em relação ao uso do aparelho no ambiente de trabalho, Samira afirma que a empresa precisa entender as necessidades do funcionário. “Os empregadores ao limitarem o acesso ao celular, devem se atentar para o fato de que é preciso levar em conta que atualmente o telefone celular é praticamente uma necessidade diária na vida das pessoas, uma vez que serve não apenas para comunicações pessoais como também para inúmeras outras atividades cotidianas”, diz.

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