ENTENDA
Afinal, preciso trabalhar durante o período de carnaval?
No Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval é considerada feriado, já em outros estados, não

Por Da Redação

Uma das festas mais esperadas do ano, o período de carnaval já faz parte do calendário de 'curtição' dos baianos. A data, no entanto, não é considerada feriado, desde que haja uma lei estadual ou municipal que a considere assim. Dessa forma, os foliões não têm direito a folga.
O carnaval não é feriado no estado da Bahia, nem mesmo em Salvador. Assim como em diversas outras capitais do país, a folia é considerada apenas um ponto facultativo desde 1981. Mas isso não acontece em todos os lugares. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual através da Lei 5243/2008.
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda, terça-feira e 'quarta-feira de cinzas', podem ser, ou não, definidas como dias de folga pelas empresas.
É necessário trabalhar nesses dias?
Onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fechar acordo. O contratante pode exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias, com exceção do domingo, desde que respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
Os dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como 'horas-débito' e o funcionário tem que compensar dentro do prazo estipulado, em acordo com a empresa. Além disso, os patrões que liberarem os empregados no período de carnaval, não podem descontar do salário do trabalhador em relação aos dias que não foram trabalhados.
Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não acontecer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.
Já nas localidades em que os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, serve somente para os servidores públicos. Apenas é considerado feriado, aquilo que está declarado em lei.
No caso da empresa não liberar o funcionário nos locais em que o carnaval é feriado, terá que ser realizado o pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Outra opção é a folga ser compensada em outra data, sem a possibilidade de aplicar o banco de horas sem convenção ou acordo coletivo.
E se o funcionário faltar?
A falta injustificada do trabalhador, no período de carnaval que não é considerado feriado, poderá ter desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica.
O funcionário ainda pode ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, pode também ser demitido por justa causa.
O funcionário faltou e foi flagrado
Se um empregado for surpreendido pulando carnaval, mesmo tendo sido escalado para trabalhar, ele pode ser demitido por justa causa.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes