EXEMPLO
Poluição gera bloqueio milionário em MG; na Bahia, Tronox segue impune
Justiça concede liminar para reter R$ 346 milhões da Usiminas em ação por dano moral coletivo
Por Da Redação
A siderúrgica Usiminas, localizada em Ipatinga, MG, teve R$ 346,7 milhões bloqueados das suas contas, por determinação da justiça daquele estado. A liminar que determinou o bloqueio é parte de uma ação civil pública movida contra a companhia por poluição atmosférica na região do Vale do Aço, devido à emissão de pó preto.
Bem longe dali, na comunidade de Areias, litoral de Camaçari, a Tronox, indústria de pigmentos que durante décadas vem lançando metais pesados no subsolo e no ar, descumpre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado há 10 anos com o Ministério Público Estadual e se recusa a apresentar laudos que comprovem o monitoramento das emissões de poluentes.
O Ministério Público de Minas Gerais. propôs, em julho, uma ação civil pública pedindo reparação por dano moral coletivo, por causa da emissão de poluentes na atmosfera, em desacordo com os padrões permitidos pela legislação.
O MP baiano ainda não ingressou com nenhuma ação indenizatória e aguarda a remessa, pelo Inema, dos laudos que a Tronox, segundo seus representantes, teria enviado, atendendo à solicitação da Promotoria de Camaçari. O promotor Luciano Pitta deve oficiar o Inema nos próximos dias para cobrar os documentos.
O Inema, através de sua assessoria, informa que os documentos aguardam análise da área técnica e que a nova diretora, Maria Amélia Mattos Lins, recém-empossada, está se inteirando dos processos em curso no órgão.
Enquanto isso, moradores de Areias, com sequelas, ao que tudo indica provocadas pelo consumo de água contaminada e pela poluição do ar, aguardam o andamento dos processos de indenização que correm na justiça baiana.
Práticas agressivas
Em Minas, a decisão da justiça aponta que “as provas colhidas pelo Ministério Público demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto’ pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.
De acordo com o Ministério Público mineiro, um estudo de percepção feito com a população no ano passado revelou que 93% dos entrevistados revelaram algum nível de incômodo com a presença do pó preto, com relatos de desenvolvimento de alergias e doenças respiratórias, sujeira nas residências e locais de trabalho, redução da qualidade de vida.
O juízo considerou ainda que “sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”.
Em 2019, o Ministério Público e a Usiminas assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implantar medidas de mitigação. Foram estabelecidas metas de redução da deposição do material sedimentável para serem cumpridas até 2028. O Ministério Público acompanha o cumprimento dessas obrigações. A Usiminas informa que vai recorrer da decisão da Justiça de Minas Gerais.
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