POLÍCIA
Grupo é preso por circular notas falsas de R$ 200 na Bahia
As denúncias apontavam que o grupo estava agindo tentando passar as cédulas nas lojas
Cinco pessoas foram presas em flagrante na manhã de sexta-feira, 5, por policiais militares da 67ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) sob a acusação de comercializar moedas falsas no centro comercial de Conceição de Feira, município vizinho a Feira de Santana.
A ação aconteceu na Rua Ruy Barbosa, após a equipe que realizava o policiamento ostensivo na região ser acionada por populares.
As denúncias apontavam que o grupo estava agindo nas imediações do centro de compras, tentando passar cédulas falsas no valor de R$ 200,00.
Flagrante e apreensão
Com base nas características informadas pelas testemunhas, os policiais iniciaram as buscas e conseguiram localizar os envolvidos. Durante a abordagem e a busca pessoal, foram encontradas com os suspeitos 34 notas falsas de R$ 200 (totalizando R$ 6.800 em dinheiro fictício), além de quatro aparelhos celulares.
O grupo recebeu voz de prisão e todos os suspeitos, juntamente com o material apreendido na operação, foram encaminhados e apresentados na Delegacia Territorial de Santo Amaro da Purificação, onde foram tomadas as medidas cabíveis por se tratar de um crime federal.
Falsificação não é um crime comum; entenda a gravidade
A falsificação de papel-moeda e a sua colocação em circulação não são crimes comuns de estelionato; o crime atenta diretamente contra a fé pública e a soberania do Banco Central do Brasil, que é a autarquia federal responsável pela emissão da moeda nacional.
Por conta disso, a legislação brasileira trata a prática com extrema gravidade:
- Pena prevista: De acordo com o Artigo 289 do Código Penal Brasileiro, falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos, além de multa. A mesma pena é aplicada a quem, por conta própria ou de terceiros, coloca o dinheiro falso em circulação.
- Competência judicial: Embora os suspeitos tenham sido apresentados inicialmente à Polícia Civil na Delegacia Territorial de Santo Amaro da Purificação para o registro do flagrante, o caso deverá ser formalmente remetido à Polícia Federal (PF). Caberá à PF conduzir o inquérito e, posteriormente, à Justiça Federal realizar o julgamento dos envolvidos.