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06/05/2023 às 10:03 | Autor: Da Redação

VIRALIZOU NA WEB

Lexa oferece pagar estudos de pedreiro que teve inscrição barrada

Adenilton Nicolau Musgo fez sua inscrição usando o sistema de cota racial

A cantora Lexa se solidarizou e disse que quer pagar os estudos de um pedreiro de 47 anos que descobriu que passou na faculdade mas que teve sua inscrição "barrada". O vídeo que Adenilton Nicolau Musgo conta que não poderá dar continuidade ao curso Filosofia na Universidade Federal de Goiás (UFG), viralizou e a artista comentou na postagem. "Oi, você pode olhar seu direct pfvr? Estou disposta a pagar seus estudos.", escreveu o perfil oficial de Lexa.

Nas imagens ele explica que ingressou na faculdade pela cota racial, mas um dos quesitos para ocupar a vaga é ter o ensino médio feito em escola pública, o que não aconteceu. "É gente, não deu certo... "

"Quando fizemos a inscrição, minha filha usou o sistema de cota racial utilizando a minha nota no Enem. Eu fui aprovado, mas para usar a cota você precisa vir de um ensino médio público. Como fazer o estudo sempre foi algo difícil para mim, eu decidi fazer o EJA (Educação de Jovens e Adultos). Eu comecei fazendo em escola pública, mas terminei em escola particular, porque seria mais rápido. Quando fui apresentar meu diploma, fui barrado por esse item ao qual a gente não tinha se atentado. Estou bastante triste", explicou o pedreiro.

Na última terça-feira, o vídeo de Adenilton viralizou após a filha dele dar a notícia da aprovação e mostrar a reação do pai. Ao site BHAZ, Sara contou que o pai sempre teve vontade de estudar, mas nunca teve oportunidade. O pedreiro disse que o sentimento é de tristeza, mas que não pretende desistir.

"Meu sonho não morre aqui, não vou desistir. Vou procurar uma faculdade particular mesmo e vou terminar este curso, se Deus quiser. Obrigado a todo mundo que me parabenizou", afirmou.

De acordo com a Universidade, "o ingresso por cotas na UFG é regulamentado pela Lei n.12.711/12, alterada pela Lei n.13.409/16, conhecida como Lei de Reserva de Vagas, e ainda pela Resolução CONSUNI/UFG n. 20/2010, alterada pela Resolução CONSUNI/UFG n. 031/2012, que trata do Programa UFGInclui."

"A Lei de Reserva de Vagas é a que garante 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a estudantes oriundos integralmente do Ensino Médio (1º, 2º e 3º Anos e nos Instituto Federais, 4 º ano) público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas são destinadas para Ampla Concorrência."

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