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COVID

SAC e comprovante de vacinação

A medida atende ao decreto estadual n° 20.907/2021

Bianca Carneiro
Por Bianca Carneiro
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Os atendimentos presenciais nas unidades da Rede SAC em todo o estado estarão condicionados, a partir do dia 1º de dezembro, à comprovação da vacina contra a Covid-19. A medida atende ao decreto estadual n° 20.907/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (26). Uma lista com as dúvidas mais frequentes pode ser consultada no site instituição do SAC.

Com isso, os usuários precisam apresentar o documento fornecido no momento da imunização ou o Certificado Covid, obtido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. A plataforma está disponível para Android e iOS e também pode ser acessada pelo endereço conectesus.saude.gov.br.

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