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Brasil passa de relatórios de sustentabilidade obrigatórios para voluntários

Obrigatoriedade dos relatórios de sustentabilidade estava prevista para o próximo ano

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Por Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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Foto: Ilustrativa

A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) anunciou a alteração de sua regulamentação que exigia que empresas de capital aberto divulgassem anualmente informações sobre sustentabilidade e clima alinhadas às normas do ISSB, passando a adotar um sistema voluntário de relatórios de sustentabilidade. A obrigatoriedade dos relatórios de sustentabilidade estava prevista para o próximo ano, com base em dados de 2026.

Embora tenha revogado a obrigatoriedade, a regulamentação atualizada da CVM exige que as empresas que optarem por não divulgar informações sobre sustentabilidade anunciem publicamente sua decisão e mantém as normas baseadas no ISSB como estrutura obrigatória para as empresas que optarem por divulgar informações sobre clima e sustentabilidade.

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A CVM havia anunciado inicialmente a obrigatoriedade dos relatórios de sustentabilidade para empresas de capital aberto em 2023, com a obrigatoriedade a partir dos exercícios fiscais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. Posteriormente, o órgão regulador aprovou normas de relatórios de sustentabilidade publicadas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), baseadas nas normas gerais de sustentabilidade (IFRS S1) e de clima (IFRS S2) do Conselho Internacional de Normas de Sustentabilidade (ISSB) da Fundação IFRS.

A regulamentação revisada, embora torne a divulgação de informações sobre sustentabilidade voluntária, cria um sistema de "cumprir ou explicar", segundo o qual uma empresa de capital aberto que optar por não apresentar um relatório de sustentabilidade deverá justificar a decisão por meio de um comunicado ao mercado, incluindo os motivos da decisão, até a apresentação de suas demonstrações financeiras anuais em 2027.

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Para as empresas que prosseguirem com a divulgação de informações sobre sustentabilidade, a regulamentação exige o cumprimento das normas do CBPS e do ISSB. A regulamentação também exige que as empresas que prosseguirem com a divulgação elaborem relatórios de sustentabilidade por pelo menos três anos consecutivos. Além disso, se uma empresa optar por interromper a divulgação, a regulamentação exige que ela divulgue sua decisão por meio de um comunicado ao mercado no exercício fiscal anterior à interrupção.

Em sua declaração anunciando a regulamentação atualizada, a CVM afirmou:

"As mudanças visam aprimorar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade decorrentes da necessidade de cumprir as normas contábeis, mas restaurando o necessário respeito à liberdade das entidades de estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como utilizar os recursos dos investidores."

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