LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Carro de aplicativo com propaganda eleitoral gera multa de R$ 8 mil
Restrição abrange também táxis e ônibus em função da prestação de serviço ao público


Veículos cadastrados em plataformas de mobilidade urbana, como Uber e 99, não podem circular com propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A determinação consta no manual do eleitor publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra classifica os carros de aplicativos como bens de uso comum. A legislação eleitoral veda adesivos na lataria ou nos vidros e proíbe o pedido verbal de votos por parte dos motoristas durante as viagens. A restrição abrange táxis e ônibus em função da prestação de serviço ao público.
Penalidades e denúncias
Os motoristas flagrados com material de campanha recebem notificação para a retirada dos itens no prazo de 48 horas. O descumprimento resulta em aplicação de multa entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
O cidadão pode registrar denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE. A ferramenta aceita o envio de fotografias e registros que comprovem a infração durante a prestação do serviço de transporte.
Quem fiscaliza?
A fiscalização é realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos juízes eleitorais, que exercem o poder de polícia sobre a propaganda.
Além da atuação oficial dos órgãos da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, qualquer cidadão atua na fiscalização por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial do TSE onde é possível registrar denúncias com envio de fotos e evidências.
