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Habilitação de graça começa a valer em 2026, veja como inscrer-se
Lei da CNH Social sancionada por Lula garante tem como foco, dentre outros requisitos, pessoas de baixa renda

Por Jair Mendonça Jr

A Lei da CNH Social, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em junho de 2025, autoriza que pessoas de baixa renda obtenham a primeira carteira de habilitação de forma gratuita.
A medida passou a valer em 12 de agosto, mas sua aplicação depende da regulamentação dos Detrans e dos governos estaduais.
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Atualmente, 17 estados já mantêm programas de emissão gratuita da CNH, enquanto outros ainda definem regras e cronogramas locais. No Paraná, a Lei nº 22.763/2025 foi sancionada em novembro pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, e o primeiro edital, com 5 mil vagas, deve ser publicado ainda neste ano.
Em outros estados
No Ceará
As inscrições para o programa CNH Popular 2025 começam nesta quinta-feira, 06. O estado ampliou o público-alvo em outubro, passando a incluir estudantes de cursos técnicos e universitários de instituições públicas.
No Piauí
O programa foi lançado em maio e deve beneficiar 10 mil pessoas até o fim de 2025. Já o Maranhão divulgou, na última terça-feira (4), a lista de 317 mil inscritos, disponível no site do Detran-MA.
Outros estados que já oferecem o benefício são Amazonas, Acre, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia. Tocantins e Sergipe ainda não divulgaram o cronograma de inscrições.
A CNH Social permite que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam usados para custear o processo de habilitação de cidadãos de baixa renda. O programa cobre exames médico e psicológico, aulas teóricas e práticas, além das taxas de prova e de emissão do documento.
A gratuidade é válida até a segunda tentativa de exame. A carteira tem validade nacional e também pode ser acessada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Podem participar do programa pessoas com 18 anos ou mais que irão tirar a primeira habilitação, estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) como titulares ou dependentes e tenham renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
O cadastro no CadÚnico deve ser feito presencialmente em unidades do CRAS ou em locais indicados pelas prefeituras, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência.
A lei contempla as categorias A (moto), B (carro) e AB (moto e carro). Cada estado pode decidir se amplia o benefício para outras categorias, como C, D ou E. A CNH obtida pelo programa tem o mesmo valor legal que as demais.
Também pode ser usada para atividade remunerada, desde que o motorista cumpra as exigências específicas, como a realização de exame toxicológico e o registro de atividade remunerada (EAR).
O trecho da lei que previa a exigência do exame toxicológico também para as categorias A e B foi vetado. A obrigatoriedade continua valendo apenas para as categorias C, D e E, que envolvem transporte de carga e passageiros.
A gestão do programa, o número de vagas e o calendário de inscrições são definidos por cada Detran estadual. As informações sobre prazos e cadastros devem ser consultadas diretamente nos sites oficiais dos Detrans, na área destinada à habilitação.
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