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24/07/2024 às 1:00 - há XX semanas | Autor: Núbia Cristina

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PCD: entenda as regras de isenções na compra de carros novos

Este ano o teto de isenção do ICMS foi ampliado de R$ 70 mil para R$ 120 mil, mas especialistas demandam novo aumento

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Novas regras que permitem isenção de impostos na compra do carro zero quilômetro, para Pessoas com Deficiência (PcD), entraram em vigor em janeiro deste ano. Uma delas é a ampliação do teto de isenção do ICMS, de R$ 70 mil para R$ 120 mil. Na Bahia, a faixa de isenção de IPVA para veículos vendidos às pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista também foi elevada para R$ 120 mil.

Apesar das mudanças na legislação, especialistas afirmam que há o que melhorar. “O teto ideal em relação ao ICMS deveria ser algo em torno de 250 a 300 mil reais, valor de um veículo que permitisse adaptação para transporte de uma cadeira de rodas. Por isso, já existe projeto de lei na esfera federal para futuro aumento”, comenta o consultor Diego Carvalho, que é despachante documentalista e titular da Access Consulting Isenção.

“Na verdade, esse teto permanece aquém do ideal. Apesar do benefício fiscal ter sido estendido a veículos de até R$ 120 mil, a isenção total do ICMS abrange R$ 70 mil. Caso o cliente escolha um carro acima desse valor, deve pagar o ICMS proporcional relativo ao que exceder os R$ 70 mil”, explica o gerente de vendas diretas - GM/BA do Grupo New Chase, Cláudio de Oliveira. Para ele, a mudança “fez com que as montadoras reduzissem um pouco o valor dos seus veículos (versões de entrada), para atender o novo cenário, com o teto parcial, limitado a 120 mil”.

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Avanço

A consultora de vendas diretas da Eurovia Renault, Wilany Souza, afirma que a mudança na legislação é avanço, porque amplia possibilidades de escolha para os consumidores que se enquadram na categoria PcD. “Hoje nós temos veículos automáticos com todas as isenções, o que não tínhamos quando o teto era R$ 100.000,00”, afirma. Nesse perfil ela destaca o Renault Kardian Evolution, um carro automático que contempla todas as isenções: IPI, ICMS, IPVA e mais 6,0% de desconto da montadora.

As pessoas com deficiência têm mais opções para atender às suas necessidades específicas, promovendo uma maior inclusão e autonomia”, opina a supervisora do departamento de vendas diretas da Jeep ViaSul, Juliane Bezerra. A versão de entrada do Renegade para PcD tem o desconto de IPI mais o incentivo de fábrica, “que vai variar de acordo com o carro chegando até 15%. Além dos descontos, o cliente não paga pela taxa do despachante em nossa concessionaria”, explica Juliane.

Hoje, a lista de deficiências ou condição física que garantem direito aos benefícios é extensa e inclui AVC, artrose, artrite, esclerose múltipla, deficiência auditiva, doença de Parkinson, hérnia de disco, alguns tipos de câncer, complicações por neuropatia diabética etc. Em todos os casos é preciso passar por perícia médica para comprovar o impedimento.

IPI e IOF

A Lei 8.989, de 25 fevereiro de 1995, foi criada para que as PcD, que dirigem o próprio veículo, pudessem comprar carro com isenção do IPI e do IOF. A isenção do IOF é liberada apenas uma vez, e para condutores, explica a sócia-proprietária da Fikisento - Serviços de Assessoria em em Isenções, Rose Maciel.

Ela lembra que pessoa portadora de deficiência que não dirige só passou a ter isenção de IPI em 2003, com a entrada em vigor da lei 10.690 que incluiu a PcD não condutora (com deficiências que a tornam inaptas para dirigir, portadoras de Síndrome de Down, com Transtorno do Espectro Autista e com déficit intelectual). “Na época essa lei não era muito divulgada, e a PcD que não era condutora tinha apenas isenção de IPI. O processo era muito burocrático e as vendas para PcD eram tímidas”, destaca a especialista.

Em 2021, a isenção de IPI passou a ter um teto, que começou em R$ 140 mil e chegou a R$ 200 mil, e a legislação incluiu o deficiente auditivo (que só tem direito à isenção do IPI).

ICMS

“A isenção do ICMS ocorre mediante o Convênio 38/12 que é renovado a cada dois anos pelo Confaz. A alteração que passou a vigorar em janeiro de 2012 permitiu inclusão dos não-condutores como beneficiários”, esclarece Rose.

Em setembro de 2023, foi aprovada a elevação do teto de isenção do ICMS, de R$ 70 mil para R$ 120 mil, que passou a vigorar a partir de janeiro deste ano. “Hoje uma PcD compra um carro de até 120 mil, vai ter isenção de IPI total, de ICMS parcial, até R$ 70 mil, recolhendo o imposto da diferença e a isenção do IPVA. As pessoas com deficiências que são inaptas para dirigir, portadoras de Síndrome de Down, com Transtorno do Espectro Autista e com déficit intelectual têm os mesmos direitos”.

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