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AMAB move Ação Direta para acabar com “Pauta Secreta” do TJBA

De acordo com AMAB, TJBA não tem dado publicidade à chamada “Pauta Interna” das sessões do Pleno

Publicado terça-feira, 28 de março de 2023 às 08:26 h | Autor: Da Redação
Na ação, a AMAB pede que, em caráter de urgência, seja declarada a inconstitucionalidade do §3º do artigo 172 do Regimento Interno do TJBA
Na ação, a AMAB pede que, em caráter de urgência, seja declarada a inconstitucionalidade do §3º do artigo 172 do Regimento Interno do TJBA -

A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) quer o fim da “pauta interna” do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Para isso, na última sexta-feira, 24, a entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) diante de vícios que nulificam o §3º do artigo 172 do Regimento Interno do TJBA.

De acordo com a AMAB, o TJBA não tem dado publicidade, com frequência, à chamada “Pauta Interna” das sessões do Tribunal Pleno. Nessas pautas, não divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico, estão feitos administrativos que impedem os envolvidos de se preparem para realizar sustentações orais e manifestarem suas defesas em tempo hábil, pois só passam a ter conhecimento no dia da sessão, quando os processos são chamados para julgamento.

Na ação, a AMAB pede que, em caráter de urgência, seja declarada a inconstitucionalidade do §3º do artigo 172 do Regimento Interno do TJBA, com exclusão do texto do ordenamento jurídico baiano. Requer também que seja impedido, imediatamente, o julgamento de processos que não foram divulgados previamente, como determina o artigo 172 do Regimento Interno. O texto do Regimento Interno prevê que “os processos serão julgados após inclusão em pauta, devendo decorrer, pelo menos, 05 (cinco) dias entre a data da publicação e a da sessão de julgamento, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 163, parágrafo único, e 325, caput, deste Regimento”.

A AMAB também pediu intimação em todos os casos de processos de interesse da Magistratura, sob pena de multa diária e nulidade consequente de qualquer julgamento realizado fora dos parâmetros. Por fim, requer que o TJBA cancele a “Pauta Interna”, consolidando em uma pauta única, devidamente publicizada no Diário da Justiça, todos os julgamentos a serem realizados, quer de processos judiciais, quer de processos administrativos disciplinares ou não sancionadores.

A AMAB questiona como é possível conciliar a realização adequada da defesa oral dos interesses de Magistrados pela assessoria jurídica da entidade se a “Pauta Interna” é secreta e dela não se tem conhecimento senão no dia da sessão já em curso, “quando o presidente da assentada chama para julgamento um destes processos administrativos submetidos a um ‘regime de exceção por segredo’”. A associação afirma que os Tribunais Superiores já possuem decisões claras e diretas interditando o regime de sigilo nas pautas, por haver nulidade nos julgamentos sem prévia e ostensiva publicidade.

Na petição, a associação reforça que a “inconstitucionalidade é tão chapada ou ostensiva/flagrante” que a norma objeto da ação “é contraditória e materialmente limitadora do direito à mais ampla defesa e às prerrogativas da própria AMAB para defender os interesses e pretensões dos(as) magistrados(as) baianos”. Além do mais, acrescenta que a “publicidade é regra que tem de ser cumprida por todo o Poder Público”, e que o TJBA “não está excepcionado deste dever fundamental”.

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