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Animal doméstico já pode andar de ônibus e metrô na Bahia

Da Redação
Por Da Redação
Animal deve ser transportado em contêiner de fibra
Animal deve ser transportado em contêiner de fibra - Foto: DIvulgação

Foi sancionado o Projeto de Lei (21.303/2015) do deputado Marcell Moraes que autoriza o transporte de animais domésticos em coletivos na Bahia. A divulgação foi feita no Diário Oficial do Estado, na edição desta nesta quarta-feira, 17.

"Os animais fazem parte da família de muitos baianos e é comum a preocupação de como transportar os 'amigos de quatro patas' em momentos de lazer, ou até mesmo em viagens de ônibus. Com a lei poderemos dar melhores condições para os nossos bichinhos, por isso agradeço ao governador pela sensibilidade em atender nossa solicitação", disse Marcell, por meio de nota.

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A lei autoriza o transporte dos animais em ônibus, metrôs, vans e outros meios de transporte coletivo. A exceção fica em dias úteis, das 6h as 10h e entre as 16h e 19h.

Para o transporte os animais deverão estar em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos.

O dono também deverá portar certificado de vacina em dia e, quando se tratar de aves ou animais silvestres, apresentar a carteira de vacina junto com a autorização do IBAMA.

Ônibus intermunicipal

De acordo com o Decreto nº 2.251/98, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula a circulação de ônibus intermunicipais no país, o transporte de animais nesses veículos é permitido, desde que sejam observados os locais e os limites máximos de peso e dimensão estipulados para a bagagem.

Também deve ser observado se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal e se esse transporte não irá comprometer a segurança dos outros passageiros, além de obedecer o limite de peso por passageiro no bagageiro, que é de 30 kg. Cães e gatos devem ser levados nas caixas de transporte específicas para esses animais.

Aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que, além da vacina e do atestado, os animais devem ser levados na caixa para transporte de animais, com compartimento de água e comida e um forro para o caso de necessidades, como a de urinar, no bagageiro da aeronave.

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