JUSTIÇA
Apenas 4,2% dos liberados em audiência de custódia voltam para o crime
Novo Relatório das Audiências de Custódia foi lançado nesta quarta-feira, 9, pela Defensoria Pública do Estado
Por Luan Julião e Leo Moreira
Foi lançado nesta quarta-feira, na sede da Defensoria Pública da Bahia, em Salvador, o novo Relatório das Audiências de Custódia, que apresenta dados detalhados sobre o perfil social de quem foi preso ao longo de 2023, o nível de reincidência e outras informações pertinentes à justiça criminal no estado.
O documento aponta um dado significativo: apenas 4,2% das pessoas que obtiveram liberdade provisória incorreram em novas audiências de custódia no período de um ano. Esse número é ligeiramente superior aos 4,1% registrados em 2022, mas ainda representa uma das menores taxas dos últimos cinco anos.
Segundo o levantamento, desde 2019, a reincidência entre os beneficiados pela liberdade provisória tem se mantido abaixo de 7%, mesmo durante os períodos mais críticos da pandemia de Covid-19, quando as taxas variaram entre 6% e 7%. Esses números, de acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, são um indicativo de que as audiências de custódia estão desempenhando um papel importante na promoção de justiça e na prevenção da reincidência criminal.
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É o que explica Firmiane Venâncio, Defensora Pública, que enfatiza a importância da instituição que trabalha diariamente com um público que acaba sendo encaminhado para o sistema carcerário, muitas vezes em flagrante. Fazer esse trabalho e levantar esses dados é uma forma de também prevenir que jovens negros, periféricos e de baixa renda tenham suas vidas cooptadas pela criminalidade.
"A importância, como uma instituição do sistema de justiça que trabalha cotidianamente com o atendimento de pessoas que são presas em flagrante e com o acompanhamento dentro do sistema penal, é que esses relatórios servem para trazer um outro olhar, um olhar de prevenção também. Através da construção de um perfil e do levantamento de dados, podemos identificar quais são as situações e quem são as pessoas que estão sendo presas em flagrante, além de como podemos auxiliar e aprimorar nossa política de segurança pública", explicou.
"Isso deve ser feito através de um olhar não apenas de contenção, quando os crimes ocorrem, mas também de prevenção ao ingresso de pessoas que são, majoritariamente, cada vez mais jovens, negros, da periferia, de baixa escolaridade e de baixa renda, que têm, infelizmente, sido apreendidas pelo sistema penal. Isso leva praticamente à aniquilação de suas vidas, porque, a partir do momento desse ingresso, é muito difícil sair dele sem alguma mácula ou perspectiva de vida", explicou.
A Defensora Pública do Estado da Bahia, Alexandra Soares, também explanou sobre os parâmetros para verificar esse retorno e afirma que os baixos números mostram o equívoco que existe sobre a audiência de custódia ser um fomentador de novas práticas delituosas.
"A taxa de retorno é verificada quando há concessão da liberdade provisória. A pessoa recebe a liberdade provisória na audiência de custódia, sai, e no período de um ano a gente avalia se essa pessoa retorna com a prática de um crime. Essa taxa foi baixíssima, de 4,52%", disse.
"Eu acho que a gente consegue visualizar o equívoco, a visão equivocada de que a concessão da liberdade provisória, na verdade, é uma nova oportunidade para a prática de um crime, quando, na realidade, a concessão da liberdade provisória analisa que não há necessidade de se decretar a prisão preventiva naquele momento, porque não há os requisitos para a prisão preventiva. A pessoa não causa nenhum inconveniente à instrução penal, e não há uma justificativa de ordem pública que vise à decretação da prisão preventiva. Então, assim, não significa isso. Essa taxa mostra claramente que a pessoa sai dali e não necessariamente comete um novo crime", enfatizou.
Também foi explicado como funciona a atuação da Defensoria Pública no núcleo de prisão em flagrante, onde dados sobre todos os autos são coletados e compilados, como disse a Defensora Diana Furtado.
"No núcleo de prisão em flagrante, existe a atuação da Defensoria Pública e, lá, conseguimos coletar desde 2015, em uma planilha da coordenação criminal, todos os dados dos autos de prisão em flagrante. É claro que, quando o autuado é representado por um defensor público, além dos dados que constam no auto, também temos acesso à entrevista feita por um defensor público", expressou.
"É lá que conseguimos coletar todos os dados, e esses dados depois são encaminhados, com essa planilha, para a assessoria de pesquisa da Defensoria Pública. A assessoria de pesquisa formula esse relatório junto com a Escola Superior, que atualmente está na coordenação da pesquisa".
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