HOMOFOBIA
Atendente vítima de homofobia na Bahia é indenizado em R$10 mil
Atendente de rede de fast food sofreu ataques verbais e ameaças de agressão por colega de trabalho
Por Redação
Um atendente de uma rede de fast-food, vítima de homofobia, em Vitória da Conquista será indenizado em R$10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas preconceituosas. As ofensas ocorreram durante seu contrato de experiência e foram feitas por um colega de trabalho.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a empresa Mississipi Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. O recurso de decisão da Justiça ainda está em aberto.
Segundo o atendente, a vítima foi contratada para trabalhar em uma franquia da rede Giraffas localizada no Shopping da Cidade, e foi alvo de preconceito durante o período de experiência, quando um colega afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade”. O atendente chegou a ser ameaçado de agressão.
Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória.
De acordo com uma testemunha ouvida no processo, a empresa justificou o uso da expressão “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas do estabelecimento.
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A testemunha também admitiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após saber que ele teria se recusado a realizar uma atividade. Ela relatou que foi advertida verbalmente por um superior por esse episódio de ameaça.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. De acordo com o juiz Marcos Fava, as agressões preconceituosas geralmente ocorrem longe dos holofotes e os agressores frequentemente tentam justificar suas atitudes como mal-entendidos.
Ele afirmou também que sugerir a existência de tarefas exclusivas para homens ou mulheres é, por si só, preconceituoso. Para um trabalhador gay, ouvir que o ambiente precisa de “homens de verdade” tem um impacto ainda mais ofensivo.
O magistrado enfatizou que a atividade desenvolvida é a de lanchonete de praça de alimentação e que é difícil de acreditar que tal atividade necessita de “braços de homens". Ele condenou o comportamento de ameaça física, e afirmou que não há lugar para isso no ambiente de trabalho.
A empresa foi condenada a pagar R$10 mil ao trabalhador por danos morais. Quanto à dispensa discriminatória, o juiz considerou que a empresa demonstrou que se tratava de um contrato de experiência e que o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório.
As partes recorreram ao Tribunal para tentar modificar a decisão. O desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, concluiu que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador, confirmando a conduta desrespeitosa. Com isso, manteve a sentença. A decisão teve os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho.
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