SALVADOR
Arquidiocese se posiciona sobre descriminalização da maconha
Posicionamento da Diocese é o mesmo que de outras entidades da Igreja Apostólica Romana
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, nesta terça-feira, 25, a Arquidiocese de Salvador se posicionou contra a medida.
Em contato com o Portal A TARDE, a Arquidiocese de Salvador afirmou que “o posicionamento da Igreja é um só. E que seria o mesmo em todos os lugares do mundo”. Tal posição é contrária à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, como em nota publicada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Em nota, o secretário-geral da CNBB, Dom Ricardo Hoepers, afirmou que “o uso indevido de drogas interfere gravemente na estrutura familiar e social. Está entre as causas de inúmeras doenças, de invalidez física e mental, de afastamento da vida social”.
Em vídeo publicado nas redes sociais do CNBB, Dom Ricardo disse que “a dependência que atinge, especialmente, os adolescentes e os jovens, é fator gerador da violência social, provoca no usuário alteração de consciência e de comportamento. O consumo e o tráfico de drogas são apontados como causa da maioria dos atentados contra a vida”.
O que diz o Papa?
O Papa Francisco compartilha do mesmo posicionamento. Ele fez um discurso por causa do Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, celebrado nesta quarta. A data foi estabelecida pela Assembleia Geral da ONU em 1987.
"As drogas pisoteiam a dignidade humana. A redução da dependência de drogas não é alcançada pela legalização do uso de drogas, como algumas pessoas têm proposto ou alguns países já implementaram. Isso é uma fantasia", disse Francisco.
Decisão do STF
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de 40g maconha para uso pessoal. A quantidade foi aprovada pelo STF na tarde desta quarta-feira, 26, já a descriminalização foi decidida nesta terça-feira, 25.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
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