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‘Bilhete do idoso’ já pode ser usado

Mary Weinstein
Por Mary Weinstein

A determinação de que cada ônibus de viagem interestadual reserve duas passagens de graça para o idoso que ganha até dois salários mínimos por mês começou a valer ontem em todo o Brasil. Em Salvador, ainda não estava sendo cumprida. A cópia da resolução de 24 de outubro, que regulamenta o benefício, publicada no Diário Oficial, chegou à regional da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às 15 horas e, até este horário, ainda não havia quem a tivesse lido e soubesse que deveria estar automaticamente vigorando, como explicita o último parágrafo do documento. A informação era a de que as empresas de transporte seriam comunicadas quando os benefícios fossem “liberados”.



A medida, que garante a viagem de graça para o idoso, era prevista pelo Estatuto do Idoso, sancionado em outubro de 2003, mas só ontem a Resolução nº 1.692, que a regulamenta, foi publicada no Diário Oficial da União.



De acordo com a legislação, quem tem mais de 60 anos e recebe dois salários mínimos ou menos, por mês, pode viajar de graça em ônibus convencionais – ou seja, não do tipo leito ou executivo – interestaduais, desde que vá ao guichê de venda da empresa operadora e reserve um dos dois “bilhetes de viagem do idoso” previstos para cada veículo, com pelo menos três horas de antecedência ao horário da viagem.



Leia mais na edição desta quinta-feira no Jornal A TARDE

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