SALVADOR
Bilhete do idoso já pode ser usado

A determinação de que cada ônibus de viagem interestadual reserve duas passagens de graça para o idoso que ganha até dois salários mínimos por mês começou a valer ontem em todo o Brasil. Em Salvador, ainda não estava sendo cumprida. A cópia da resolução de 24 de outubro, que regulamenta o benefício, publicada no Diário Oficial, chegou à regional da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às 15 horas e, até este horário, ainda não havia quem a tivesse lido e soubesse que deveria estar automaticamente vigorando, como explicita o último parágrafo do documento. A informação era a de que as empresas de transporte seriam comunicadas quando os benefícios fossem liberados.
A medida, que garante a viagem de graça para o idoso, era prevista pelo Estatuto do Idoso, sancionado em outubro de 2003, mas só ontem a Resolução nº 1.692, que a regulamenta, foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação, quem tem mais de 60 anos e recebe dois salários mínimos ou menos, por mês, pode viajar de graça em ônibus convencionais ou seja, não do tipo leito ou executivo interestaduais, desde que vá ao guichê de venda da empresa operadora e reserve um dos dois bilhetes de viagem do idoso previstos para cada veículo, com pelo menos três horas de antecedência ao horário da viagem.
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