SALVADOR
Consórcio do Aeroclube questiona dívida


Concessionário da área onde ficava o antigo shopping center Aeroclube Plaza Show, no bairro da Boca do Rio, o Consórcio Parques Urbanos questiona a existência de uma dívida milionária referente à inadimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como A TARDE mostrou nesta sexta-feira, 17, em reportagem exclusiva.
De acordo com o advogado Daciano Castro, que acompanha o caso do grupo de empresas no escritório Rêgo, Nolasco e Lins Advogados, um acordo para o pagamento de R$ 10 milhões devidos por causa do tributo foi feito em 2013, entre o consórcio e a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), à época sob o comando de Mauro Ricardo.
Além disso, segundo Daciano Castro, “o consórcio tinha valores a receber da prefeitura”, por causa de ações judiciais movidas contra o município anos atrás. “Foram pagos R$ 5 milhões à vista e outros R$ 5 milhões foram parcelados”, revelou o representante dos concessionários da área do Aeroclube, garantindo que as parcelas estão sendo pagas “rigorosamente”.
A afirmação do advogado, que procurou a equipe de reportagem para falar do assunto, aconteceu no dia em que A TARDE revelou que 408 processos contra o Consórcio Parques Urbanos são movidos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a maioria deles por conta de inadimplência com IPTU.
A Sefaz não quis revelar qual o montante devido pelas empresas, pois a prática, diz o órgão, caracterizaria quebra de sigilo fiscal.
Na quinta, 16, a gerente de projetos do grupo, Júlia Cintra Mesquita, se recusou a falar do assunto e, posteriormente, não atendeu mais as ligações da reportagem. Contatada para responder ao posicionamento do consórcio, a prefeitura informou que não iria se pronunciar sobre o assunto.
O município confirmou, entretanto, que o nome do Consórcio Parques Urbanos consta na dívida ativa municipal, e que os valores devidos estão sendo cobrados judicialmente.
Débitos
Apesar de questionar a existência da dívida de IPTU, o advogado Daciano Castro admite que “pode existir remanescente de débito, de 2014 e 2016, que não foi incluído no acordo”. Ele defende que a prefeitura não deveria cobrar IPTU do terreno, uma vez que a área, apesar de concedida até 2052 às empresas, é propriedade do município.
“Mesmo estando cedido a uma concessionária, o local é da prefeitura. Não tem porque cobrar impostos ali”, defende o represente do Consórcio Parques Urbanos. “Se tenho a posse de imóvel que pertence ao poder público, e estou impedido pela Justiça de usar o terreno, tenho prejuízo, e o poder público tinha que arcar também”, aponta Castro.
Indenização
O advogado afirma, ainda, que, em caso de rescisão do contrato de concessão da área do antigo Aeroclube, a prefeitura deveria “indenizar os valores investidos” pelas empresas no espaço. “Não estamos falando de uma situação de normalidade, mas de uma crise econômica. Ninguém vai se arriscar a construir um shopping”, argumenta o representante.
Ele se refere ao processo administrativo aberto pela prefeitura para quebrar o contrato com o consórcio. O distrato, recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), é motivado pelo descumprimento de cláusulas contratuais pelo Consórcio Parques Urbanos. “É uma decisão unilateral”, critica o advogado.
Segundo ele, investimentos financeiros foram feitos pelo Grupo Jereissati, do ex-senador Tasso Jereissati, apesar de a empresa nunca ter feito parte oficialmente do consórcio, como A TARDE mostrou ontem.
O nome da empresa do político não consta na composição societária registrada pela Receita Federal no comprovante de CNPJ.