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20/06/2023 às 12:03 • Atualizada em 20/06/2023 às 17:54 - há XX semanas | Autor: Da Redação

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DPU questiona Prefeitura de Simões Filho sobre fogos de artifício

Órgão considera a fiscalização da produção e do comércio de fogos de artifício no estado como insuficiente

Defensoria Pública pediu esclarecimentos ao Exército também
Defensoria Pública pediu esclarecimentos ao Exército também -

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu esclarecimentos ao Exército e à Prefeitura de Simões Filho sobre o andamento da fiscalização do comércio dos fogos de artifício. A medida foi tomada depois do incêndio ocorrido nesta segunda-feira, 19, em um galpão, localizado na Região Metropolitana de Salvador. O fogo atingiu barracas próximas que também comercializam fogos para festas juninas. Apenas o proprietário ficou ferido, com queimaduras de 1º e 2º graus.

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU na Bahia, Gabriel César, disse que embora não tenha havido vítimas fatais, o fato revela a insuficiente fiscalização da produção e do comércio de fogos de artifício na Bahia. Além disso rememorou que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), por causa da explosão que aconteceu na fábrica de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus, “Vardo dos Fogos” em dezembro de 1998, e deixou 64 vítimas fatais. Depois do ocorrido, empregados e seus familiares foram presos, por descumprimento de obrigações assumidas na ordem internacional, conforme sentença datada de 15 de junho de 2020.

O defensor questionou a prefeitura se o ente tinha conhecimento da atividade de comércio no depósito onde houve a explosão, se a atividade era regular e quais as providências adotadas para controlar a fabricação irregular e venda de fogos de artifício, principalmente no mês de junho, no qual ocorrem as festas de Santo Antônio, São João e São Pedro.

Ao Exército, a quem cabe autorizar e fiscalizar o exercício da atividade, por pessoas físicas ou jurídicas, o defensor questiona se o Comando considera que as ações que estão sendo realizadas são suficientes e se o Exército tem a cooperação das prefeituras e órgãos estaduais na promoção das ações de fiscalização.

O defensor ainda pediu explicações sobre as medidas de fiscalização empregadas no município de Santo Antônio de Jesus. A DPU recebeu informações de que pessoas estariam produzindo e comercializando fogos de artifício dentro de residências na localidade.

No entanto, Gabriel César salienta que a fiscalização não deve ser usada para “criminalizar” as pessoas que vendem e produzem os fogos, pois de acordo com ele as pessoas que comercializam o produto precisam da atividade para sobreviver. Para ele, o Estado deve implementar uma política sistemática de inspeções periódicas nos locais de produção de fogos de artifício, para que sejam verificadas tanto as condições de segurança e salubridade no trabalho, quanto para que seja fiscalizado o cumprimento das normas relativas ao armazenamento dos insumos.

Os ofícios foram enviados ao comandante da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 6ª Região Militar e ao prefeito Diógenes Tolentino Oliveira. A DPU dá o prazo de 10 dias para resposta.

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