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APÓS INVESTIGAÇÕES

Empresa de pedágio 'Sem Parar' vira alvo de ação do MP-BA

Ação civil é devido à cobrança de serviços não solicitados, dentre outras irregularidades

Da Redação
Por Da Redação
Entre as irregularidades estão cobrança de serviços não solicitados pelos clientes, dificuldade de cancelamento
Entre as irregularidades estão cobrança de serviços não solicitados pelos clientes, dificuldade de cancelamento - Foto: Divulgação

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a ‘Sem Parar’, empresa de pagamento eletrônico de pedágios, estacionamentos e abastecimento. A razão seria cobrança de serviços não solicitados pelos clientes, dificuldade de cancelamento e contato inadequado com os consumidores, dentre outras irregularidades. A informação foi divulgada na terça-feira, 7, pelo próprio MP.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a empresa não dificulte o cancelamento do serviço e não coloque empecilhos para evitar que o consumidor o efetive, devendo dispor de meios de atendimento adequados e eficientes aos consumidores contratantes para a resolução de suas demandas.

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Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a ação civil pública foi ajuizada a partir de um inquérito civil instaurado pelo Ministério, que reúne provas de que a empresa 'Sem Parar' realiza cobranças e negativações indevidas; coloca dificuldades para o cancelamento dos serviços; e realiza cobrança de serviço não contratado ou não solicitado pelos clientes.

Ainda conforme o Ministério, a ação também requer que a empresa assegure ao acesso ao SAC de forma gratuita e sem ônus aos consumidores, sendo disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio de, no mínimo, um dos canais de atendimento integrados; execute horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de contato com atendente; e não adote as práticas abusivas de venda casada e de fornecer qualquer tipo de serviço/produto sem a anuência expressa do consumidor.

O MP ainda salienta que a empresa não deve realizar cobranças indevidas aos consumidores, não deve efetuar ligações excessivas e não deve encaminhar quantidade desmedida de e-mails aos destinatários finais, adimplentes ou inadimplentes, não os inscrevendo, indevidamente, em órgãos de proteção ao crédito, bem como retirando o nome dos destinatários finais que tenham sido negativados de forma indevida nesse âmbito.

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