SALVADOR
Empresários ignoram lei do estacionamento fracionado

Sem fiscalização, a maioria dos estacionamentos particulares da capital ignora a recém-promulgada Lei Municipal 8.055/2011, que determina a cobrança fracionada pelo uso das vagas, livrando os consumidores das abusivas “horas cheias”. Aprovada pela Câmara de Salvador, a lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em agosto do ano passado e sancionada em fevereiro.
No entanto, o Executivo municipal alega que a norma ainda não tem previsão para efetivação, já que necessita de regulamentação de forma a estabelecer penalidades aos donos de estacionamentos em relação à cobrança não fracionada, tornada ilegal.
Segundo o determinado pela lei, o consumidor não seria mais obrigado a pagar pela hora cheia excedente, mas pela fração de minutos. Autor do projeto, o vereador Alcindo da Anunciação (PT) nega que exista a necessidade de se estabelecerem punições aos infratores, uma vez que já estão previstas no texto da lei.
O vereador acrescenta que a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), legalmente, já deveria estar aplicando as multas aos estacionamentos que insistem em cobrar a hora cheia. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) alega que o Executivo municipal aguarda o resultado técnico dos formatos de punições para a regulamentação do prefeito João Henrique. O órgão não deu previsão para o fim das análises e efetivação da Lei Municipal 8.055/2011.
“Só existe obrigatoriedade de regulamentação do prefeito se no corpo da lei não estiverem definidas as punições para os infratores da norma. Isso está muito bem definido na Lei 8.055/2011. Portanto, a única obrigação do prefeito, agora, é fiscalizar”, contra-argumentou o vereador.
Entre as normas estabelecidas pela lei, está a estipulação do prazo de 15 minutos de tolerância para os consumidores que usarem o serviço. Entre as punições, a advertência ao estabelecimento que for flagrado pela primeira vez em descumprimento da norma; a multa de 100 salários mínimos no caso de os donos reincidirem na cobrança da “hora cheia”; o pagamento de 200 salários no caso de flagrado pela terceira vez; além da cassação do alvará de funcionamento na quarta reincidência.
Indignado com a demora na efetivação da legislação, o vereador Alcindo da Anunciação (PT) acusou o superintendente da Sesp, Marcelo Abreu, de “prevaricação” e ameaçou denunciá-lo, nesta segunda-feira, no Ministério Público do Estado (MP-BA). “Independentemente da homologação do prefeito, o projeto já é lei”, insistiu.
Prejudicados - Enquanto durar o impasse, donos de estacionamentos continuam a cobrar a hora cheia. “Um absurdo! Estou gastando, todos os meses, cerca de R$ 120 com estacionamento. Pela hora fracionada, minha economia seria de pelo menos a metade”, resumiu o advogado Paulo Soares Pinho, 32 anos, que usa estacionamentos no entorno do Fórum Ruy Barbosa, localizado no bairro de Nazaré.
A também advogada Juliana Pinho Soares, 35, sofre com as cobranças. “Com este dinheiro gasto nas dezenas de estacionamentos que utilizo, posso fazer um mercado de mês”, reclamou.
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