SALVADOR
Empresas começam a pagar pelo uso das águas do São Francisco

A Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou nesta quinta-feira, 2, que os usuários do rio São Francisco, e de outros rios de domínio da União da bacia, começaram a pagar pelo uso da água, conforme prevê a Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas.
De acordo com a ANA, os boletos de 2010 já foram distribuídos para a arrecadação que começou em agosto. O órgão estima que entre julho e dezembro deste ano, R$ 10 milhões sejam arrecadados.
As empresas que captam mais de quatro litros por segundo (14,4 metros cúbicos por hora) passam a pagar pelos recursos hídricos, como, por exemplo, companhias de saneamento, indústrias, irrigantes e o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).
Os recursos serão arrecadados pela ANA e repassados integralmente à bacia do São Francisco, onde vão ser aplicados em ações de recuperação da bacia pela Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, entidade responsável por exercer funções de agência de água da bacia, conforme aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
As ações de recuperação da bacia serão definidas pelos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisc (CBHSF), com base nos programas, projetos e obras previstos no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do São Francisco. Estão inseridos na bacia do São Francisco os estados de Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Goiás e o Distrito Federal.
Cobrança - Desde 2001, a ANA desenvolve ações para implementar a cobrança pelo uso da água no Brasil em parceria com gestores estaduais de recursos hídricos e comitês de bacias. Em rios de domínio da União aqueles que cortam mais de uma unidade da Federação ou são compartilhados com outros países , o pagamento pela água já está em funcionamento na bacia do rio Paraíba do Sul (MG, RJ e SP) desde 2003 e na dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (MG e SP) desde2006.
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos previstos pela Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Para mais detalhes sobre cobrança pelo uso das águas consulte o site da instituição (clique aqui e acesse).