SALVADOR
Empresas perdem incentivo fiscal por não investir em cultura e esporte

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Todos os anos, quase duzentas mil empresas brasileiras perdem incentivos fiscais federais, estaduais e municipais por não investirem em cultura e esporte. Segundo o Ministério dos Esportes, poderiam ser arrecadados R$ 400 milhões no mercado para investir nesse tipo de iniciativa. Os dados foram apresentados durante o Seminário sobre Leis de Incentivo, nesta sexta-feira, 29, em Salvador.
De acordo com o gestor de projetos, André Brasileiro, da Humanidades Editora e Projetos, apenas dois mil empresários no país aproveitam os benefícios fiscais concedidos via leis de incentivo municipais, estaduais e federais. “A Bahia não é diferente do resto do país, os empresários baianos têm dificuldades de entender essas leis”, diz André.
Conseguir patrocínio para eventos esportivos é ainda pior do que para ações culturais, diz Weslen Moreira, presidente da comissão que este ano avaliou o programa estadual Faz Atleta. Weslen apresentou no seminário palestra sobre leis de incentivo ao esporte. “As empresas não são seduzidas a apoiar o esporte amador, que não dá tanta visibilidade quanto o profissional ou a cultura. Mas esse apoio é interessante, pois vincula sua empresa a saúde, lazer”, diz.
Outro palestrante, Antonio Carlos Cassaro, membro do Conselho Regional de Administração e que conferenciou sobre marketing cultural, defende ainda que as empresas ao utilizarem as leis de incentivo estão agregando valor ao seu produto e melhorando a própria imagem. Antônio Carlos lembra que esse é um marketing diferenciado, “mais direcionado e com um foco específico”.
Limite - Cada empresa pode destinar 5% do Imposto de Renda (IR) devido para incentivar projetos, sendo que 4% podem ir para a área de cultura e 1% para esporte. No âmbito estadual, é possível investir mais 5% do ICMS para esporte e cultura. Sobre os impostos municipais – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – incidem desconto de 10%, destinados para cultura.
Pessoas físicas também podem apoiar projetos culturais e de esporte. O contribuinte pode deduzir 10% do IPTU. No caso do IR, é possível deduzir 6%. Mas só pode participar da lei de incentivo federal quem declara o IR no modelo completo.
No caso da empresa, é necessário fazer a contabilidade visando o lucro real, não o presumido. Além disso, empresa e pessoa física não podem ter débito com a união, estado ou município.
Dedução – A depender da Lei de Incentivo, a empresa ou pessoa física pode deduzir de 30 à 100% do valor repassado para o projeto. As leis estaduais (Faz Cultura e Faz Atleta) e municipal (Viva Cultura) exigem uma contrapartida da empresa ou pessoa física. Quem está apoiando o projeto precisa arcar com 20% do valor total do projeto.
No caso federal, para o esporte, é possível deduzir 100% do valor investido em um patrocínio. Já para cultura, existem algumas variantes. Só recebe incentivo fiscal de 100%, valores repassados para projetos nas áreas de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus e arquivos públicos; produção independente de obras audiovisuais de curta e média metragem, além de projetos de preservação e difusão do acervo audiovisual; e preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
Nas demais situações, a dedução varia de 30 a 80%. Se for doação (transferência de recurso, mas sem qualquer propaganda do doador), é possível uma empresa deduzir 40% e pessoa física 80%. Se for patrocínio, com publicidade de apoio e recebimento de 10% do produto final do projeto para o patrocinador, a empresa pode deduzir 30% e a pessoa física, 60%.
Projetos – Empresas que queiram apoiar seus próprios projetos podem contratar instituições especializadas na elaboração de projetos. “Se uma empresa quiser ajudar uma comunidade vizinha a sua instituição ou algum evento em específico, pode solicitar a formatação de um projeto para uma empresa especializada”, explica André Brasileiro.
Mas ele lembra que só podem tentar aprovação de projetos nos Ministérios da Cultura e Educação, instituições sem fins lucrativos e que comprovem ter histórico de projetos sociais, culturais e de esporte.
A instituição também não pode ter nenhum débito com a união, estado e município. Depois disso, é necessário fazer o cadastro no Ministério responsável e, depois de aprovado, enviar o projeto para avaliação, o que demora cerca de três a quatro meses.
Quando o projeto apresenta acessibilidade clara para a sociedade, a aprovação é mais fácil. Foi o que aconteceu com o projeto “História da Bahia – Da memória impressa ao conteúdo digital”, do Grupo A TARDE, aprovado pelo Ministério da Cultura na semana passada para receber incentivo fiscal. Este projeto foi um dos cases apresentados durante o seminário. “Não tivemos dificuldade, porque o projeto foi muito bem estruturado e ficou claro o acesso social”, explica Maurício Villela, coordenador do centro de documentação do Grupo A TARDE.
O objetivo do projeto é catalogar e organizar o acervo de microfilme das edições do jornal A TARDE de 1912 – quando foi fundado – até 1999. Os outros períodos já foram digitalizados. Esse conteúdo ficará a disposição do público através de ilhas de pesquisa na Biblioteca Central dos Barris e no Arquivo Público.