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Estacionamentos com taxas abusivas contrariam decreto

Helga Cirino l A TARDE
Por Helga Cirino l A TARDE
| Atualizada em

Advogada trabalhista Gisele Pires dos Santos, 37 anos, chegou à Calçada, na quarta-feira última, por volta das 7h30. Parou num estacionamento pago e correu para mais uma das reuniões diárias num escritórios de advocacia da região. Ela tentou encurtar o encontro e conseguiu deixar o trabalho pouco depois das 11 horas, quando voltou para casa com menos R$ 10 na carteira, pagos pelas horas de guarda do automóvel.

O que a advogada não sabe é que ela e outros milhares de usuários estão sendo lesados pelas concessionárias de guarda de automóveis que cobram valores abusivos, contrariando o Decreto Municipal 5560/1999 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público baiano (MB-BA).

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“A orientação é que o usuário pague R$ 2,50 pela primeira hora e proporcionalmente a hora fracionada”, orienta Joseane Suzart, promotora de justiça de Defesa do Consumidor, que entrou com uma ação contra a Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura (Setin), a Superintendências de Trânsito e Tráfego de Salvador (Transalvador) e a Secretaria de Controle e Ordenamento do Solo (Sucom). Os órgãos são acusados de inércia diante das cobranças abusivas.

De acordo com Joseane, os estacionamentos ferem o inciso V do artigo 39 do CDC, dando conta de que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. “Isso sem falar no decreto da própria prefeitura que determina que deve ser pago R$ 2,50 pela primeira hora. Quase todos estacionamentos cobram mais”, diz Joseane.

Cálculo - Somente os dois maiores estacionamentos privados de Salvador, também alvos da ação do MP-BA, oferecem 10.123 vagas. Supondo que cada cliente só utilizasse o serviço por até uma hora, e que a mesma vaga seja usada apenas quatro vezes por dia, as duas empresas movimentariam juntas, pelo menos, R$ 161,9 mil, a cada 24 horas, com lucro de R$ 60,7 mil, R$ 1,33 milhão mensais, segundo o MP-BA, que usou para o cálculo o preço de R$ 4 na primeira hora, média das maiores concessionárias.

Enquanto a Justiça não determina o que vai ser feito, o usuário segue pagando taxas entre R$ 4 e R$ 8, a primeira hora, e R$ 2 e R$ 3,50, as horas subsequentes. “A postura inerte tem possibilitado que as empresas obtenham vantagem exagerada em desfavor dos usuários dos serviços”, lamenta Joseane.

Prefeitura - Sobre a acusação do Ministério Público ao Município de Salvador de permanecer inerte diante dos preços abusivos cobrados pelos estacionamentos privados da cidade, o secretário municipal de Transporte e Infraestrutura (Setin), Euvaldo Jorge, informou que não é da competência do poder municipal fiscalizar os estabelecimentos.

Segundo ele, as empresas que exploram os estacionamentos estão “corretas”, do ponto de vista legal, ocupando espaços que lhe são permitidos. E que a prefeitura não teria como interferir nos valores cobrados pelas empresas responsáveis. A informação foi repetida pelo superintendente da Transalvador – autarquia da Setin –, Renato Araújo, que disse desconhecer a ação do MP-BA.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde deste sábado, 6, ou, se você é assinante, acesse aqui a versão digital.

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