SALVADOR
Estacionamentos não garantem segurança a clientes

Os proprietários de veículos costumam trocar as compras no mercadinho do bairro por grandes redes de supermercados ou shopping centers, para aproveitar o conforto dos estacionamentos. Apesar disso, a promessa de garantir segurança aos clientes com monitoramento de câmeras, acompanhamento de vigilantes e controle dos veículos na entrada e saída dos locais nem sempre é cumprida pelos donos dos estabelecimentos.
Segundo a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV), uma média de seis a oito automóveis são roubados nos estacionamentos de grandes complexos comerciais. No mês passado, três veículos foram roubados na capital baiana. De acordo com a delegada titular da DRFRV, Cristiane Xavier, dois automóveis foram 'tomados de assalto' em shoppings nos bairros de Stella Maris e Imbuí e outro no estacionamento de um banco na Pituba.
Há cerca de 10 meses, o urbanista Mauricio Bochicchio, 32, se preparava para viajar para Guarajuba com cinco amigos, quando foi surpreendido no estacionamento do supermercado Bompreço da Estrada do Coco. Ao voltar das compras, ele e os colegas constataram que o carro havia sido arrombado e que todos os pertences tinham sido furtados. "Os ladrões levaram máquina fotográfica, aparelhos de som, um violão, além de cds, o que gerou um prejuízo de quase R$ 3 mil", conta.
As vítimas tentaram ter acesso às imagens do circuito interno de TV do Bompreço, mas não tiveram êxito. Segundo Bochichio, "a gerência do supermercado dificultou ao máximo a exibição da fita e alegou que não tinha responsabilidade sobre os objetos furtados". O urbanista registrou queixa na delegacia de Lauro de Freitas, mas preferiu não procurar os órgãos de defesa do consumidor.
A assessoria de comunicação do Bompreço respondeu, por e-mail, que "está sempre investindo em novas tecnologias e em pessoal para garantir maior segurança aos clientes e funcionários, com treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos". O documento dizia ainda que "eventuais ocorrências (como furtos ou arrombamentos) podem ocorrer, mas que "são combatidas e devidamente investigadas em conjunto com as autoridades policiais locais".
A advogada Daiane Viana, coordenadora do curso de Direito da Unime, informa que os estabelecimentos são responsáveis por qualquer prejuízo remetido aos usuários como furto, roubo ou arrombamento de veículos no interior de seus estacionamentos. Segundo ela, a Lei Federal 8078/90 "dá ao cliente o direito básico à efetiva prevenção e reparação dos danos morais e patrimoniais".
Daiane explicou ainda que os avisos de isenção de responsabilidade em relação a arrombamentos, contidos no interior dos estacionamentos de shoppings, supermercados, entre outros tipos de comércio, "não têm nenhum valor na justiça". Para a advogada, os estabelecimentos têm por obrigação legal indenizar o cliente que for prejudicado quando estiver em compras.
Ela recomenda que as vítimas de furto, roubo ou arrombamento de veículos procurem os órgãos de defesa do consumidor. Em Salvador, existem cinco postos de juizados especiais de defesa do consumidor. A lista está disponível na internet. Há também o Procon, que pertence ao governo do Estado e a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Codecon)