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22/08/2023 às 20:39 • Atualizada em 23/08/2023 às 15:46 | Autor: Isabela Cardoso

INVESTIGAÇÃO

Foi vítima da 123Milhas? Saiba quais são seus direitos

Agência foi notificada pela Codecon e tem prazo de 10 dias para esclarecer

Imagem ilustrativa da imagem Foi vítima da 123Milhas? Saiba quais são seus direitos
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O anúncio feito pela empresa 123Milhas sobre o cancelamento de pacotes e passagens aéreas da linha “Promo”, na última sexta-feira, 18, deixou centenas de clientes preocupados em busca de soluções. Como fonte de orientação, a Diretora de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON) explica as medidas que devem ser adotadas para os soteropolitanos que foram prejudicados.

>>> 123 Milhas: o que o consumidor deve fazer após a suspensão das viagens

Em entrevista ao Portal A TARDE, o diretor geral da CODECON, Zilton Netto, destaca que a empresa já foi notificada e tem um prazo de 10 dias para esclarecer as medidas tomadas para garantir o cumprimento das ofertas ou reembolso de quem foi prejudicado.

“Nós realizamos a notificação, solicitando primeiro que eles apresentassem a relação dos consumidores soteropolitanos que adquiriram algum plano promocional que não venha a ser cumprido na 123Milhas. Posterior a isso, perguntamos a eles qual será o plano de resolução para esse problema. Solicitamos também um canal de atendimento direto para o consumidor para esse tipo de tratativa”, explicou.

Zilton destaca também, que cabe ao consumidor prejudicado decidir como quer ser ressarcido nessa situação. De acordo com o diretor, o cliente tem o direito de pedir o reembolso integral.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode exigir algumas formas de ter esse dano reparado e uma delas é o voucher. A empresa pode dispor ao consumidor este voucher e ele utilizar para uma outra compra, utilizar um outro serviço, um outro pacote, porém, não é obrigado a aceitar ele. Ele [consumidor] pode sim exigir o cumprimento da oferta ou não querer nenhuma relação e receber o valor de forma integral, de imediato, sem parcelamento, sem nada. A empresa é obrigada a fazer isso”, ressaltou.

O diretor-geral da CODECON, Zilton Netto, destacou as medidas que podem ser adotadas após a decisão da companhia
O diretor-geral da CODECON, Zilton Netto, destacou as medidas que podem ser adotadas após a decisão da companhia | Foto: Divulgação

O diretor alerta que os consumidores afetados devem contatar a agência por e-mail e registrar o contato para apresentar aos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, os clientes também podem procurar a Vara do Consumidor ou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para fazer a reclamação.

“É importante que ele [consumidor] entre em contato com a 123Milhas solicitando informações e esclarecimentos sobre o seu pacote, passando o relato por e-mail. Deve deixar registrado para que tenha a comprovação tanto de compra, quanto de tentativa de resolução do problema. Não obtendo êxito, o consumidor pode e deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. A CODECON está à disposição para isso, a gente vai fazer a tratativa, vai notificar a empresa para tentar buscar essa solução para ele [consumidor]”, disse.

De acordo com Zilton Netto, os consumidores que sofreram danos morais estão assegurados por lei e podem entrar com ações judiciais.

“Muitas pessoas foram prejudicadas, por exemplo, em viagem de lua de mel, viagem de final de ano, de aniversário, até mesmo de férias ou viagens de trabalho. O consumidor tem direito a uma reparação, mas nesses casos precisa procurar o Juizado de Defesa do Consumidor ou ingressar com ações através de advogados, ações cíveis pedindo as reparações de danos morais como materiais”, comentou.

Indignação

O desejo de realizar uma viagem para assistir ao casamento do filho no Rio de Janeiro se tornou uma dor de cabeça para a economista Ana Laura Pedreira, moradora de Salvador. Sua história reflete as dificuldades enfrentadas pelos consumidores afetados após o anúncio da 123Milhas.

Imagem ilustrativa da imagem Foi vítima da 123Milhas? Saiba quais são seus direitos
| Foto: Reprodução

Ao Portal A TARDE, a economista contou que cerca de seis pessoas da família compraram passagens na agência para outubro, mês que acontecerá o casamento.

“Recebi essa bomba na sexta-feira, mas preciso ir. Tive que comprar outra passagem, todo mundo da família também terá despesas. O que eles disponibilizaram foram os vouchers que você tem que usar na plataforma. Em uma altura dessa eu não vou comprar nada lá. Comprar para correr o risco e chegar na hora de embarcar, ter outra notícia dessa, é melhor não para não perder de novo. É um transtorno financeiro uma vez que você tem seu orçamento, achando que já estava com a passagem paga, tem que desembolsar outro valor bem maior”, explicou.

De acordo com Ana, depois do anúncio dos cancelamentos, não houve nenhum contato da agência com ela. A economista chegou a enviar um e-mail, mas recebeu um retorno de mensagem automática de bloqueio.

“O último e-mail que me mandaram para confirmar dados do passageiro, eu preenchi o meu e do meu marido, e eles me retornaram dizendo apenas ‘formulário recebido com sucesso’. Nesse e-mail, eu respondi a eles questionando a medida que eles tomaram, mas o e-mail nem chegou, recebi uma mensagem que o e-mail estava bloqueado”, explicou.

A economista desabafou ainda sobre a perda de credibilidade na agência. “Eu vou entrar na Justiça, vou entrar com uma ação. Eles só disponibilizaram uma forma de devolução, que é o voucher e eu não quero, não vou comprar mais nada na 123Milhas, não acredito mais na plataforma”, disse.

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Tags:

123milhas codecon consumidor medidas

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