CONTRA VANDALISMO
Guarda Municipal lança número de WhatsApp para denúncias
Objetivo é coibir furtos, além da receptação de fios e cabos de energia e telefonia


A Guarda Civil Municipal de Salvador divulgou um número exclusivo para denúncias pelo WhatsApp. O objetivo é coibir furtos, além da receptação de fios e cabos de energia e telefonia, bem como, atos que atentem contra o patrimônio público.
Segundo o órgão, a iniciativa busca facilitar e incentivar as denúncias contra o roubo de fios, que tem causado grandes prejuízos aos cofres públicos. “Realizamos rondas preventivas em toda a cidade, contudo se torna impossível a presença da GCM em todos os espaços públicos ao mesmo tempo, o que leva ao cidadão ser um grande aliado no combate ao vandalismo e roubos de cabos e fios”, afirmou o Inspetor-Geral da GCM, Marcelo Silva.

A denúncia, que é anônima, pode ser feita através do WhatsApp de número 71 99623-4955 na forma de mensagem escrita ou áudios de até 30 segundos acompanhadas de vídeos e/ou fotos. Não são aceitas ligações.
Equipes da Central de Operações da GCMS vão analisar e encaminhar a denúncia aos responsáveis.
De acordo com a Guarda Municipal, só nos primeiros sete meses de 2022, foram registradas 41 ocorrências de atos contra o patrimônio público, sendo duas pichações, dois vandalismos, 22 furtos/roubos de fios e 15 depredações ao patrimônio público.
Os bairros que contabilizaram mais casos foram: Fazenda Grande do Retiro, Canela, Campinas de Pirajá, Barris, Canabrava, Liberdade, Graça, Pau Miúdo, Itaigara, Cabula, Parque Bela Vista, Pituba e Armação.
Ao ser flagrado cometendo o ilícito, o suspeito é encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial irá tipificar o crime, podendo ser tomado como base o Art. 265, do código penal – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, ou mesmo ocorrer o enquadramento como roubo ou furto.
Trote
A Guarda Civil Municipal ressalta que fazer a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode gerar responsabilização por falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, sujeito a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.