AUXÍLIO FINANCEIRO
Lei que institui SOS Cultura II em Salvador é sancionada
Auxílio será pago a trabalhadores do setor de cultura e eventos pelo segundo ano consecutivo
Por Da Redação
Foi sancionada na tarde desta quarta-feira, 23, pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis, a lei que institui o SOS Cultura II, auxílio financeiro no valor de dois salários mínimos (R$2.424), em parcela única, concedido a trabalhadores do setor de cultura e eventos, que sofreram impacto econômico causado pela pandemia de Covid-19.
Os auxílios começarão a ser pagos a partir de sexta-feira, 25. Na ação, o município investirá R$18 milhões com recursos próprios.
“O SOS Cultura II foi encaminhado à Câmara na última sexta, 18, ontem, 22, foi aprovado e hoje, 23, está vindo para ser sancionado. Queria agradecer a todos os 43 vereadores que mais uma vez colocaram o elevado espírito público e interesse da cidade acima de qualquer questão política e partidária”, disse o prefeito.
A concessão do benefício ocorre devido ao cancelamento do Carnaval e das demais festas populares pelo segundo ano consecutivo. De acordo com o prefeito, a iniciativa vai beneficiar cerca de 7,5 mil profissionais que estão sem renda. “Sem sombra de dúvidas, o setor mais impactado pela pandemia na cidade é o cultural. Esse recurso vai ajudar muito a amenizar o sofrimento que essas famílias estão passando”, continuou.
Segundo o presidente da Câmara Municipal, Geraldo Júnior (MDB), os vereadores foram ágeis na aprovação da nova lei. “A Câmara mostrou que o futuro da cidade continua passando pelo processo legislativo da nossa cidade. Ontem, todos os vereadores aprovaram essa iniciativa, que trará incentivos aos profissionais que foram tão prejudicados nesse momento de pandemia”, frisou.
Para serem contemplados, os selecionados devem ser residentes em Salvador, com cadastro efetuado junto aos órgãos municipais vinculados ao setor – Fundação Gregório de Mattos, Saltur (Empresa Salvador Turismo) e Secult (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – até 30 de junho de 2021. Os cadastros dos trabalhadores serão analisados pela Controladoria Geral do Município e pagos através da Sempre (Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer).
Não terão direito ao benefício servidores públicos, todos aqueles que foram beneficiados pelo Salvador por Todos, quem é beneficiário do INSS ou da Previdência municipal.
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