OSBA
MP recomenda que Estado suspenda chamamento público
Decisão leva em consideração a escolha do gestor da Orquestra Sinfônica da Bahia
O Ministério Público Estadual, através da Promotora de Justiça Rita Tourinho, recomendou nesta segunda-feira, 14, que a Secretaria de Cultura do Estado suspenda o processo de chamamento público para escolha da entidade responsável pela gestão da Orquestra Sinfônica da Bahia (Osba).
Rita Tourinho recomenda que os vícios localizados pelo MP no Processo de Chamamento Público, do Edital n. 01/2023 sejam retirados do documento e publicado em um novo edital. As medidas a serem adotadas devem ser comunicadas ao MP num prazo de dez dias.
Atualmente, a Osba é regida pelo maestro Carlos Prazeres, que está à frente do grupo já há 12 anos. Após o anúncio da entrada da IDSM, o músico vai deixar a orquesta estadual. A Promotora de Justiça destacou que o termo de referência do edital de chamamento público utilizou critérios de seleção no campo da atividade-meio, “desconsiderando por completo a atividade-fim, sem qualquer preocupação com o patrimônio cultural construído e aprimorado positivamente ao longo dos anos”.
A recomendação foi feita levando em conta que a realização do chamamento público para escolha da entidade responsável pela gestão da Osba pode “comprometer a qualidade dos serviços prestados, uma vez que a criatividade é um elemento preponderante”, segundo a Promotora de Justiça. Rita Tourinho ainda afirmou que “seria possível a inexigibilidade de chamamento público”, levando em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Rita Tourinho explica que ao apresentar o quadro da “Proposta de Trabalho”, o edital o subdivide em “capacidade técnica” e “qualificação da proposta técnica”. Na “capacidade externa”, a pontuação maior é conferida ao tempo de experiência na gestão ou execução de produção e divulgação da música de concerto, comprovada por meio de atestados emitidos pela pessoa jurídica.
Rita Tourinho frisa que o edital se reporta ao “tempo de experiência”, destacando que esse critério prioriza aspectos burocráticos e administrativos do serviço, “deixando vago o conceito do que pretende implementar, colocando em grave risco o patrimônio cultural construído pela Osba”.
Outro ponto ressaltado pela Promotora de Justiça é de que ao pontuar o “tempo de experiência”, o edital beneficia o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música, única organização de sociedade civil sem fins lucrativos, além da Associação dos Amigos do Teatro Castro Alves, que mantém o Estado da Bahia, desde 2009, para gestão dos núcleos estaduais de orquestras juvenis e infantis da Bahia, o Projeto Neojiba. Ela ainda pontuou que essas entidades participaram do certame.
A Promotora de Justiça ainda destacou que ao “beneficiar o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música”, possibilita que seja criado um monopólio no seu patrimônio cultural orquestral no Estado da Bahia, com a gestão centrada em uma única entidade. Além disso, afirmou que esse monopólio corresponde a gestão de todos os recursos públicos estaduais destinados à música de concerto na Bahia, o que, de acordo com Rita Tourinho, corresponde a mais de R$ 70 milhões.
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