SALVADOR
Neste modelo, o foco é a flexibilização"

Uma das principais mudanças no consumo de produtos culturais surgidas com a internet foi a facilidade de acesso a músicas, filmes e livros, com apenas alguns cliques no computador. No seminário da Centro de Excelência da Informação (CEI), o advogado e professor de Propriedade Intelectual da Fundação Getúlio Vargas, Antonio Cabral, explicou de que forma a legislação teve de se adaptar para abrigar essas novas formas de consumo.
Cabral iniciou sua palestra comentando as crises nas indústrias fonográfica e cinematográfica. “Esses negócios sempre foram baseados no Direito Autoral. Os artistas produziam seus discos, recebiam muito pouco, e as gravadoras lucravam com a venda de CDs. Com o compartilhamento e a pirataria, esse modelo entrou em crise”.
Ele considera que “para o artista, a difusão das músicas não é grande problema, porque eles sempre ganhavam muito pouco. Só aproveitavam a divulgação do CD para lucrar com os shows”. Para Cabral, a ameaça que as gravadores vêm sofrendo pode até piorar o tratamento que os artistas recebem. “Já que não conseguem mais lucrar com as vendas de discos, as empresas querem agora dominar também o mercado de shows”, avalia.
Outro formato – O novo modelo de consumo, baseado no download de produtos culturais em programas de computador como eMule e BitTorrent, é chamado por especialistas como colaborativo. Um usuário disponibiliza músicas, filmes, e outros tipos de arquivo. Os interessados “baixam” os arquivos e os mantêm no computador, para que possam ser baixados por outras pessoas.
“Neste novo modelo, o foco não é a proteção do Direito Autoral. É a flexibilização”, explica Cabral. “Com isso, surgiram iniciativas como o Creative Commons, sistema de concessão de licenças em que a manipulação e compartilhamento são permitidos. A tendência da maior parte dessas novas licenças é liberar o uso, contanto que o usuário da internet não obtenha lucro”.