Prefeitura sanciona lei que modifica limite de decibéis; entenda
Alteração foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira

A Lei Municipal nº 5.354, no seu artigo 6º, foi sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), onde aborda a respeito do limite de decibéis emitidos por som nas atividades não residenciais.
Segundo o texto, quem desejar realizar atividades não residenciais em Salvador e emitir níveis de som acima de 50 dB (cinquenta decibéis) necessitará de alvará com a autorização para Utilização. A informação está no Diário Oficial desta terça-feira,3. A lei entra em vigor a partir da publicação e possui assinaturas da Secretaria de Governo, Sedur e Seinfra.
Em nota encaminhada ao Portal A TARDE, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) disse não ter havido modificações na legislação.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informa que não houve alteração nos níveis de sons e ruídos estabelecidos pela lei municipal nº 5354/98. O artigo 3 estabelece 60 decibéis no período compreendido entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h.
A alteração é referente ao artigo 6 que prevê que a emissão sonora gerada em atividades não residenciais, com índice sonoro acima de 50 decibéis, somente poderá ser efetuada após expedição do alvará de autorização para utilização sonora.