SEM BARULHO
Prefeitura sanciona lei que modifica limite de decibéis; entenda
Alteração foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira
Por Bernardo Rego
A Lei Municipal nº 5.354, no seu artigo 6º, foi sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), onde aborda a respeito do limite de decibéis emitidos por som nas atividades não residenciais.
Segundo o texto, quem desejar realizar atividades não residenciais em Salvador e emitir níveis de som acima de 50 dB (cinquenta decibéis) necessitará de alvará com a autorização para Utilização. A informação está no Diário Oficial desta terça-feira,3. A lei entra em vigor a partir da publicação e possui assinaturas da Secretaria de Governo, Sedur e Seinfra.
Em nota encaminhada ao Portal A TARDE, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) disse não ter havido modificações na legislação.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informa que não houve alteração nos níveis de sons e ruídos estabelecidos pela lei municipal nº 5354/98. O artigo 3 estabelece 60 decibéis no período compreendido entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h.
A alteração é referente ao artigo 6 que prevê que a emissão sonora gerada em atividades não residenciais, com índice sonoro acima de 50 decibéis, somente poderá ser efetuada após expedição do alvará de autorização para utilização sonora.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes