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Prefeitura sanciona lei que modifica limite de decibéis; entenda

Alteração foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira

Publicado terça-feira, 03 de outubro de 2023 às 18:21 h | Atualizado em 03/10/2023, 19:53 | Autor: Bernardo Rego
A informação está no Diário Oficial desta terça-feira,3
A informação está no Diário Oficial desta terça-feira,3 -

A Lei Municipal nº 5.354, no seu artigo 6º, foi sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), onde aborda a respeito do limite de decibéis emitidos por som nas atividades não residenciais.

Segundo o texto, quem desejar realizar atividades não residenciais em Salvador e emitir níveis de som acima de 50 dB (cinquenta decibéis) necessitará de alvará com a autorização para Utilização. A informação está no Diário Oficial desta terça-feira,3. A lei entra em vigor a partir da publicação e possui assinaturas da Secretaria de Governo, Sedur e Seinfra.

Em nota encaminhada ao Portal A TARDE, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) disse não ter havido modificações na legislação.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informa que não houve alteração nos níveis de sons e ruídos estabelecidos pela lei municipal nº 5354/98. O artigo 3 estabelece 60 decibéis no período compreendido entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h.

A alteração é referente ao artigo 6 que prevê que a emissão sonora gerada em atividades não residenciais, com índice sonoro acima de 50 decibéis, somente poderá ser efetuada após expedição do alvará de autorização para utilização sonora.

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