Veja a relação dos premiados com o Triangulo Rosa e com o Pau de Sebo | A TARDE
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Veja a relação dos premiados com o Triangulo Rosa e com o Pau de Sebo

Publicado sexta-feira, 28 de março de 2008 às 16:58 h | Autor: Biaggio Talento, da Agência A Tarde

TROFÉU TRIANGULO ROSA PARA OS AMIGOS DOS HOMOSSEXUAIS

1.      Banco do Brasil, Petrobrás, Governadoria do Rio de Janeiro e São Paulo, Agência Nacional de Saúde Suplementar, Prefeitura Municipal de Fortaleza e de João Pessoa,  Instituto de Previdência do Município de Teresina, SESC/Consolação (SP), Sindicato dos Enfermeiros do Estado de S.Paulo, Federação dos Trabalhadores Químicos e Farmacêuticos (SP), TV Globo,  pela concessão de benefícios previdenciários aos parceiros e parceiras  de funcionários gays e lésbicas

2.      Prefeituras e Câmaras Municipais de Aracaju (SE), Alfenas, Machado e Juiz de Fora (MG), Ribeirão Preto, Araras, S.José do Rio Preto (SP), Colatina (ES), Salvador (BA), João Pessoa (PB) pela aprovação de diferentes Leis contra a Homofobia, e/ou instituindo o Dia Municipal do Orgulho GLTTB, Dia de Combate à  Homofobia,  Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, instituindo a Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT e Moção de apoio ao Projeto de Lei que criminaliza a homofobia [PL.122/ 2006]

3.      INSS, por garantir o direito de pensão ao viúvo do comissário Nerisvan D.C. da Silva,  vítima do acidente da Gol;  ao Juiz Roger Raupp Rios, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, por determinar ao Ibama pagar pensão ao companheiro de servidor homossexual; à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (MG), pela inclusão do viúvo gay  de um ex-servidor público, como beneficiário no Instituto de Previdência do Servidor do Estado;  7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (RS), por reconhecer à companheira homossexual o  dever/direito de visitas aos filhos;  à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (DF) por determinar à  Fundação de Seguridade Social a inclusão de companheiro homossexual como beneficiário de plano de saúde; Juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, pelo reconhecimento da união estável de um casal de homossexuais; Juiz Federal Rogério Volpatti Polezze, da 22a Vara (DF), por usar  o princípio da igualdade para reconhecer a união estável de um casal de lésbicas

4.      Juíza Maria de Fátima Santos Dolabela, da Vara da Infância e Juventude de São João Del Rei (MG), pela defesa da adoção por casais homossexuais; Promotor de Justiça Luiz Antônio Pinto, do Ministério Público de Taguatinga (DF), pelo parecer favorável à adoção de uma criança de cinco meses por um casal de lésbicas; Juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da Infância, Juventude e Idoso (RJ),  por conceder o direito de adoção a um casal de  jornalistas lésbicas; Juiz José Antônio Dalto e Cezar, da 2ª  Vara da Infância e da Juventude (POA), por conceder  a adoção do filho da parceira à companheira lésbica

5.      Juíza da 1ª Vara Civil de Campina Grande (PB), Maria Emília Neiva de Oliveira, por determinar a retirada dos outdoors com mensagens homofóbicas da Visão da Nova Consciência Cristã (Vinacc); Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (RS) por multar a um vizinho de um casal de homossexuais de Porto Alegre por danos materiais e morais; Desembargadora Salete Sommariva, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (SC), por condenar uma empresa  indenização de R$ 5 mil devido às  ofensas pessoais contra funcionária lésbica

6.      17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Patos de Minas, por reconhecer à uma viúva lésbica o direito à herança de imóvel; Justiça Estadual de S.José do Rio Preto (SP),  por determinar à direção do Centro de Ressocialização Feminina liberar a visita de parceiras lésbicas; Justiça Federal de Itajaí (SC), por determinar que a Caixa Econômica Federal a liberação de parte do saldo do FGTS em favor de uma lésbica, vivendo união estável com outra, portadora de HIV

7.      Juíza Maria do Socorro Palma Batista, da Vara da Família, de Feira de Santana, (BA); Juiz Lucas de Mendonça Lagares, de Planaltina (GO); Desembargador Francisco Martins, do Tribunal de Justiça (PE); Defensor Público Paulo Giostri, da  2ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP); 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (RS):  por conceder troca de nome e sexo em registro de transexual; à 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça (DF), por reconhecer o direito de readmissão da transexual Maria Luiza, de Goiás como  Cabo da Aeronáutica; 3ª Turma do Tribunal Regional Federal  da 4ª Região (RS) por  determinar que o SUS inclua na sua lista de procedimentos cirúrgicos a cirurgia de redesignação de sexo

8.      Universidade Estadual do Piauí, por incluir a pena de demissão ao professor que praticar descriminação por “opção sexual”  (IES, LC nº 61/05); Universidade Federal do Rio Grande do Norte, pelo lançamento da revista BAGOAS: Estudos Gays; Congregação das Irmãs de N. Senhora do Calvário, Campinas (SP), pela capacitação de professores no tema da diversidade sexual nos colégios Madre Cecília e Coração de Jesus; Reverendo Elias Mayer Vergara, de  Goiânia , pela pastoral evangélica gay; Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, pelo artigo “A igualdade é colorida”; 23 Promotores de Justiça do Ministério Público (DF), por assinarem artigo protestando contra a matéria “O Estado sou Eu”, de autoria de um  promotor homofóbico de Brasília

9.      Cantor Netinho (BA), pela música “Ta bom!”, onde defende: “Liberdade com disciplina, menina com menina, menino com menino...”; Cantor Fagner (CE), por assumir a possibilidade de relações homoeróticas e tratar o assédio masculino como uma coisa natural. “É um sentimento como qualquer outro”; Escola de Samba Imperador do Ipiranga (SP), pela inclusão pioneira de uma rainha transexual no desfile de Carnaval; Cinema do Galleria Shopping, em Campinas (SP), por incluir gays e lésbicas na programação de ingressos mais baratos a casais que se beijarem em frente a bilheteria; Caixa Econômica Federal e Petrobrás pelo patrocínio à Parada  do Orgulho GLBT de São Paulo; São Paulo Convention & Visitors Bureau e Associação Brasileira de Turismo para Gays, Lésbicas e Simpatizantes (Abrat GLS), pela realização do primeiro treinamento de recepcionistas e concierges de hotéis para atendimento ao público homossexual; Chevrolet,  por mostrar um casal de lésbicas na propaganda do Novo Vectra;

10.     Prefeita Luizianne Lins (PT/CE) de Fortaleza, por autorizar a publicação de cartilha de direitos humanos  com personagens lésbicas; Deputado Federal Darcísio Perondi (PMDB/RS), pelo parecer contrário ao Projeto de Lei homofóbico para criar programa de reorientação de homossexuais para ser tornarem heterossexuais; Deputados Cida Diogo, Manuela D'Ávila, Paulo Teixeira, Celso Russomanno, Senadora Fátima Cleide e Senadora Serys Slhessarenko, pelos pronunciamentos no Dia do Orgulho Gay e Consciência Homossexual (28 de junho)

PAU DE SEBO PARA OS INIMIGOS DOS HOMOSSEXUAIS

1.      Juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal (SP), pela sentença mais homofóbica da história do Judiciário Brasileiro, contra o jogador de futebol Richarlyson (SP), alegando que "futebol não é jogo para homossexuais"

2.      Visão Nacional Para a Consciência Cristã (Vinacc) de Campina Grande (PB), pela divulgação de out-doors ofensivos aos direitos humanos dos homossexuais

3.      Promotor Cláudio Santos de Moraes, do Tribunal de Justiça de S.José do Rio Preto (SP), pela apreensão do bebê de 9 meses criado por uma transexual e seu companheiro; Juiz da Infância e Juventude de S.José do Rio Preto (SP),Osni Assis Pereira, pela proibição de adolescentes de 12 a 17 anos, participar desacompanhados da Parada Gay; Juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 2ª Vara Cível (SP), por negar o pedido de reparação por danos morais causados pelo apresentador Ratinho e SBT à Igreja Cristã (gay) Acalanto

4.      Comando da 11ª Região Militar do Rio Grande do Norte, pela exoneração do sargento Leci Marinho de Araújo por dublar Cássia Eller

5.      Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) por declarar que homossexualidade "é antinatural" e liderar oposição à lei que equipara a homofobia ao racismo [PLC 122/2006.]; Pastor Silas Malafaia, da Assembléia de Deus,  pela campanha de ódio e intolerância contra os homossexuais em seus programas na televisão; Deputado Robson Rodovalho (DEM/DF), da Igreja Sara Nossa Terra, por declarar que “os homossexuais são antinaturais e frutos de famílias deformadas”; Pastor Naurio Martins França, de Campo Grande (MT), pela publicação do livro “A maldição de Deus sobre o homossexual!”, retirado de circulação  

6.      Dom Aldo Pagotto, de João Pessoa e Dom Robinson Cavalcanti, Bispo Anglicano de Recife, por seu apoio  a out-door homofóbico de Campina Grande (PB);  Padre Paulo Ricardo, do programa Canção Nova de Cuiabá,  por acusar a existência de uma  "AIDS espiritual, que não condena o homossexualismo como intrinsecamente mau”

7.      Prefeito em exercício de Sorocaba (SP), Geraldo de Moura, pelo veto à lei que garantia  a casais homossexuais a inclusão como dependente no plano de saúde da Funserv; Câmara de Vereadores de Macapá (AP), particularmente a Bancada Evangélica, pelo veto ao projeto de lei do Dia Municipal de Combate a Homofobia; Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, pela oposição à  inclusão de parceiro homossexual nos quadros associativos da entidade

8.      Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte, por exigências descabidas e discriminatórias contra a 10ª Parada do Orgulho GLBT

9.      Jornalista Olavo de Carvalho e evangélicos Júlio Severo, Jael Savelli (Célia Maria Kitsuta), Rosângela Justino e Eliézer de Mello Silveira, pelas calúnias e difamações divulgadas na internet contra lideranças do Movimento Homossexual Brasileiro

10.     Deputado Federal Guilherme Campos (PFL/Campinas), ex-vice-prefeito de Campinas, pelas referências preconceituosas às travestis; Ferchimika Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda., de Piracicaba (SP), pela agressão lesbofóbica contra  Valdenice da Silva Souza, Secretária Geral do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Americana e Região-CUT/SP

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